ID 377146 Banca FCC Órgão TRE-AP Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Partidos Políticos no Direito Eleitoral A incorporação de um partido a outro Alternativas é vedada pela legislação eleitoral vigente. só poderá ser feita por decisão dos respectivos órgãos nacionais de deliberação. pode ser determinada, de ofício, pelo Tribunal Superior Eleitoral. pode ocorrer por deliberação dos órgãos de direção do partido incorporando, sem necessidade de anuência do partido incorporador. pode ser determinada, de ofício, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Responder Comentários Alternativa B.Lei dos partidos políticos 9.096Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro. Apenas complementando: Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.§ 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.§ 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.§ 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.§ 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. § 7º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. Resumindo...Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.Os órgãos de direção nacional dos Partidos Políticos são autônomos para deliberar sobre a FUSÃO e INCORPORAÇÃO com outros Partidos, bem como sobre a extinção.Alternativa B Alguém pode me explicar o porquê da alternativa C não estar certa?