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ID
377158
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO se inclui dentre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatos:

Alternativas
Comentários
  • Aternativa D.

    Lei 9.504

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
            II - autorização do candidato, por escrito;
            III - prova de filiação partidária;
            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
            VI - certidão de quitação eleitoral;
            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

    ;)
  • Somente chefes do executivo têm que apresentar as proposta defendidas
  • Propostas definidas somente são necessárias para os cargos de : Presidente, governador e prefeito.
  • A assertiva "d" está incorreta, visto que tal obrigação é imputável apenas a candidatos a cargos executivos (PREFEITOS, GOVERNADORES E PRESIDENTE DA REPÚBLICA).

  • Só para o executivo.

  • A necessidade de exposição de proposta, a fim de requerer o registro de candidato, é só para o Poder Executivo.


    Bons estudos!


    Foco, força e fé.

  • casca da banana...:(

  • LETRA D.

    Resumindo: Art. 11 § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

  • Propostas defendidas por candidatos a Prefeito, Governador e Presidente. 

  • As propostas defendidas somente devem ser apresentadas, para fins de instrução do pedido de registro, pelos candidatos a cargo de CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Presidente, Governador, Prefeito).

  • § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral

    Resposta da questão letra "d", 

     

  • GABARITO D 

     

    As propostas exigidas são dos candidatos a Presidente, Governador e Prefeito

  • As propostas defendidas somente devem ser apresentadas pelos candidatos à Chefia do Poder Executivo.

    >>> Presidente

    >>> Governador

    >>> Prefeito

    Ou seja, os demais candidatos a cargos eletivos não precisam apresentar UMA PROPOSTA para efetuar o registro de candidatura.

  • sÓ VER O QUE NÃO É DOCUMENTO  SIMPLES

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

     

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

     

    II - autorização do candidato, por escrito;

     

    III - prova de filiação partidária;

     

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

     

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

     

    VI - certidão de quitação eleitoral;

     

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

     

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

     

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)