SóProvas


ID
377164
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas concernentes aos interessados em participar da licitação na modalidade convite:

I. São escolhidos e convidados, em regra, em número mínimo de dois.

II. Podem ser cadastrados ou não.

III. Devem ser do ramo pertinente ao objeto da licitação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. São escolhidos e convidados, em regra, em número mínimo de dois. ERRADO SÃO TRÊS

    II. Podem ser cadastrados ou não. CERTO

    III. Devem ser do ramo pertinente ao objeto da licitação. CERTO

    Art. 22
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas.

    Resposta: letra "a"
  • Item II - Correto

    Quem pode participar da licitação modalidade convite?  É feito para no mínimo três interessados no ramo, escolhidos e convidados pela administração pública, cadastrados ou não. Os que não forem convidados poderão participar desde que sejam cadastrados e demonstrem interesse até 24 horas antes da abertura das propostas....

    Bons estudos!!!
  • Características da modalidade CONVITE:

           - Interessados do RAMO
          
           - Cadastrados OU NÃO
          
           - Mín. de 3
          
           - Estendido aos demais cadastrados; manifestação de interesse c/ antecedência de 24h da apresentação das propostas.

    Bons estudos!
  • Prezado Thiago, se nos casos em que cabem convite, a tomada de preços e a concorrência podem ser usados, então não é exigida a carta-convite...
  • Apenas complementando o comentário do John com o dispositivo legal:

    Lei 8666/93, Art. 23, §4º

    "§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
  • A redação da questão é passívelde impugnação, concordam?
    A questão diz: Considere as seguintes assertivas  concernentes aos interessados em participar da licitação na modalidade convite.
    Bom, meu raciocínio foi o seguinte: aqueles interessados em participar da licitação e que não foram convidados devem ser necessariamente cadastrados. Isso porque algum convidado por não ter interesse em participar. Logo, a II estaria incorreta. Aquele que foi convidado pode ou não ser cadastrado, mas aquele que não foi convidado e tem interesse em participar deve ser cadastrado.
  • O art. 22, § 3°, da lei 8.666/1993 define o convite como a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
    Nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, a  comissão, excepcionalmente, poderá ser substituída por um servidor formalmente designado pela autoridade competente.
    Admite-se que a carta-convite seja enviada a menos de três interessados, desde que, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.
    Se existirem mais de três possíveis interessados numa praça, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
    Embora o convite seja modalidade de baixa complexidade, é possível, respeitados os limites de valor de contratação a ela aplicáveis, a sua utilização em licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • MACETE EM RELAÇÃO AO PRAZO: (convite)
    CONVINTE QUATRO HORAS  de apresentação das propostas!!!


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas.
  • Acho que o pode ser confundido no texto do art. 22 § 3o  é: Os convidados podem ou não serem cadastrados, mas aqueles não convidados que manifestarem interesse (com a antecedência de 24 hrs) devem estar cadastrados.

  • Na verdade os convidados podem ser cadastrados ou não. Mas após a fase de convite, abre-se a possibilidade de interessados CADASTRADOS aderirem ao certame.