SóProvas


ID
377170
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das disposições previstas na Lei nº 8.429/92:

I. Constitui contravenção penal a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

II. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos poderão se efetivar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

III. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

IV. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA -  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    II - ERRADA - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III - CORRETA -   Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. 


    IV - CORRETA - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 


    CORRETA  letra A.

      e     


        . .   
  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
  • IV - A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. - C O R R E T O

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

            I - na hipótese do art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11 (ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

     
  • Colegas;

    Tempo numa prova é essencial, para agilizar a questão, bastaria o item II, falsa pq exige o transito em julgado. A única alternativa que não continha o item era a letra "A"..
  • uma dúvida quanto ao item III:

    Para o relator do STF, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas

    a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível




    seseseseseseseesedse
    se
    Sssssss
     .


  • Com relação ao item A, a lei diz que é crime, porém a pena é de 6 a 10 meses....não se enquadra então nas contravenções?

  • Gente, o artigo 21 dessa lei cai demaisssssssssss!
  • Amados,

    como a finalidade é passar em concurso, não desconsiderando a importância dos estudos, na dúvida:

    Sabendo (fácil) que a assertiva I é falsa e II também, nos sobraria apenas a letra A para marcar.

    Por favor, não parem nunca de estudar e vez por outra, tentem o que sugeri.

    Graça e Paz!
  • Essa questão veio de graça. Bastava saber que a II está errada. Com isso, elimina-se as alternativas  "B" "C" "D" e "E"
  • Se soubermos o item II, consequentemente, matamos a questão. Como o II está incorreto, a resposta é a letra A.


    Bons estudos!
  • Esmeraldo,posso estar errada,mas pelo que me lembre as contravenções penais possuem penalidades maximas de 5 anos.
  • Prescrição (art. 23)

    A ação de improbidade pode ser proposta:
    a) no prazo de cinco anos depois do término do mandato eletivo, do cargo em comissão ou da função de confiança;
    b) nos outros casos, no prazo determinado para a prescrição da sanção de demissão a bem do serviço público (na Lei 8.112/90, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o fato tornou-se conhecido).

    A ação de reparação de danos causados ao erário é imprescritível, nos termos do art. 37, § 5°, da Constituição Federal.

    A lei não determinou qual é o prazo prescricional para ajuizar a ação de improbidade contra o particular que colaborou com o agente público ou que se beneficiou do ato. A doutrina diverge nesse ponto, podendo ser utilizado o prazo prescricional geral do Código Civil (art. 205): dez anos.
  • A FCC foi boazinha nessa, se houvesse uma opção considerando corretas as alternativas I, III e IV, muita gente ia cair. 
  • é verdade Bruno paim, eu quase caí nessa questão, mas como a opção II estava errada só sobrou a letra A...
  • Olhem o que diz o parágrafo único do artigo 19:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Se é sanção penal, não seria contravenção penal? Eu lembrei justamente disso quando fui responder a questão. Só não errei porque a opção II não tem como ser verdadeira mesmo, mas se tivesse l, lll e lV eu marcaria. Jurisprudência da Fcc é complicado kkk





  • GABARITO "A"

    Art.20 - As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivaram   com trânsito em julgado da sentença condenatória.


    basta atenção na leitura... com a identificação deste erro mata a questão...

  • Marcio

    Sanção penal é de forma objetiva uma punição, mas apesar de contravenção penal compreender também o ato de punir, contravenção é uma infração penal considerada como "crime menor". É punida com pena de prisão simples, multa ou ambas .

  • Concordo com o márcio. 

    Se a própria lei diz que haverá pena de reclusão e multa, e diz que é crime, então atribuo o conceito de contravenção penal. Não deu pra errar porque a II tava em todas. Não sei se o conceito oficial de contravenção penal em termos jurídicos é diferente das sanções aplicáveis a esse caso, mas se for igual e eles colocassem opção "I, III e IV" a questão deveria ser anulada, já que não disse "expressamente".
  • Apenas sabendo que o item B tava errado, você matava a questão.


  • Ato de improbidade não é crime, mas ilícito civil.

  • Gente contravencao penal é contravencao penal. Crime é  crime. Sao coisas diferentes. Denunciar a pessoa q o sabe inocente é crime e nao contravencao

  • Dissecando o artigo 21 da Lei:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Isto quer dizer que...


    A aplicação das 6 formas de sanções previstas na lei NÃO DEPENDEM:

    1 - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público

    2 - Da aprovação das contas pelo órgão de CONTROLE INTERNO

    3 - Da rejeição das contas pelo órgão de CONTROLE INTERNO

    3 - Da aprovação de contas pelo TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS

    4 - Da rejeição das contas pelo TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS


    A aplicação das 6 formas de sanções previstas na lei DEPENDEM:

    1 - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em relação à PENA DE RESSARCIMENTO


    :)





  • SABENDO QUE O ÉTEM II ESTÁ INCORRETO, JÁ MATA A QUESTÃO.

    MAAAAAAAAAAAAAAAAAAS

     

    NA HORA DA PROVA É OUTRA COISA KKK

     

    PRA CIMA CAVEIRA!

  • Fiquem Atentos, pois imbrobidade Administrativa não é e nunca foi crime, é ILICITO CIVIL

     

    SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • 1 - Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

     

    2 -  Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    3 -  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;



    4 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  


    GABARITO -> [A]

  • Em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado, destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:

    Ação Penal
    Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).
    Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

    Competência
    Crime: Justiça Estadual ou Federal
    Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

    Tentativa
    Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).
    Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).

    Extraterritorialidade
    Crime: Possível (art. 7º, CP).
    Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

    Pena Privativa de Liberdade
    Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).
    Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).

    Limite Temporal da Pena
    Crime: 30 anos (art. 75º, CP).
    Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).

    Sursis
    Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).
    Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).

  • I. Constitui contravenção penal a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. ERRADA.

    ART.19 CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA;

    PARÁGRAFO ÚNICO: ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS OU Á IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO.


    II. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos poderão se efetivar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. ERRADA

    ART.20 A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.


    III. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. CORRETA


    IV. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. CORRETA

  • Basta saber que a II está errada

  • Só precisava saber que a II estava errada

  • Questão desatualizada.