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ID
3771733
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Lei de Acesso à Informação 


      A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

      Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Internet: <www.acessoainformacao.gov.br>(com adaptações).

Com base no texto acima e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.


Os órgãos e as entidades da Administração Pública deverão implementar, em seus sítios na Internet, seção específica para a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme explica a doutrina de direito administrativo, é dever dos órgãos públicos a divulgação de todas as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos . Isto é, o que se chama transparência ativa, tendo como veículo os chamados portais da Transparência - sites com funções específicas de divulgar informações públicas . fonte: Direito Administrativo - questões e resumos . autor Diego da Rocha Fernandes .Amazon, ano 2019 , página 33. ebook.
  • Resposta: Certo

    Art. 7º do Decreto nº 7.724/12: É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.

    § 1º Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput.

  • GABARITO: CERTO.