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ID
3771736
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Lei de Acesso à Informação 


      A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

      Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Internet: <www.acessoainformacao.gov.br>(com adaptações).

Com base no texto acima e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.


Quando for negado o acesso à informação considerada como sigilosa, não será necessário informar ao requerente acerca da possibilidade de recurso.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina de Direito Administrativo explica a existência do princípio do sigilo de estado como sendo uma exceção ao princípio da publicidade. Porém a publicidade dos atos administrativos é a regra , sendo o sigilo a exceção... portanto quando uma informação for negada ao administrado, este ato terá de ser motivado sempre e o servidor deverá indicar qual o órgão competente para impetração de recurso administrativo. fonte. Direito Administrativo - questões e resumos. autor Diego da Rocha Fernandes. Página 35 .Amazon. ano 2019. ebook
  • Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    Fonte: Letra da lei.

  • Art 11

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art 11

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • GABARITO: ERRADO.