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Gabarito : Errado
Lei 9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
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gaba ERRADO!
complementando o comentário do qColega Aluno Campeão, mesmo que haja a desistência de todos se for do interesse da adm pública poderá dar andamento no prosseguimento do processo.
PERTENCELEMOS!
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Por mais que o interessado que iniciou o processo a pedido renuncie aos direitos e interesses no processo por ele iniciado, se for de interesse público e de outras pessoas envolvidas posteriormente/anteriormente o processo continuará normalmente para consecução de seus deveres constitucionais.
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Acerca do tema debatido na presente questão, é preciso aplicar a norma do art. 51 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§
1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge
somente quem a tenha formulado."
Como daí se percebe, a afirmativa em análise está equivocada, ao sustentar que a desistência de um dos interessados prejudica os demais, quando, na verdade, produz efeitos apenas para aquele que a formular.
Gabarito do professor: ERRADO
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DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.