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ID
3771754
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Processo administrativo

      O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.

      Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.


Em processo administrativo que possua vários interessados, a desistência de apenas um deles atinge todos os demais da relação processual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

     

    Lei 9784

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

  • gaba ERRADO!

    complementando o comentário do qColega Aluno Campeão, mesmo que haja a desistência de todos se for do interesse da adm pública poderá dar andamento no prosseguimento do processo.

    PERTENCELEMOS!

  • Por mais que o interessado que iniciou o processo a pedido renuncie aos direitos e interesses no processo por ele iniciado, se for de interesse público e de outras pessoas envolvidas posteriormente/anteriormente o processo continuará normalmente para consecução de seus deveres constitucionais.

  • Acerca do tema debatido na presente questão, é preciso aplicar a norma do art. 51 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado."

    Como daí se percebe, a afirmativa em análise está equivocada, ao sustentar que a desistência de um dos interessados prejudica os demais, quando, na verdade, produz efeitos apenas para aquele que a formular.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.