1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais, mais especificamente sobre o direito ao exercício
da profissão de nutricionista.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
3) Base legal (Lei nº
8.234/1991)
Art. 1º A designação e o
exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de
suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de
graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão
competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho
Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
4) Base doutrinária
"Enquanto não estabelecidas
em lei as qualificações profissionais necessárias para o exercício de determinada
profissão, o seu exercício será amplo, vale dizer, qualquer pessoa poderá
exercê-la. Em um momento seguinte, quando a lei vier a estabelecer as
qualificações profissionais necessárias para o exercício dessa profissão, só
poderão exercê-la aqueles que atenderem a essas qualificações previstas em
lei." (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado.
14 ed. Salvador: Método).
5) Exame da questão posta
À luz do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, acima transcrito, “é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão
, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Trata-se de uma norma de eficácia
contida, dotada de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez
que o legislador ordinário pode restringir a sua eficácia.
Portanto, examinemos o enunciado
em três partes:
I) É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão. Correto, à luz da primeira parte do
inc. XIII do art. 5º da CF;
II) independentemente de serem
atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Errado,
posto que, a parte final do inc. XIII do art. 5º da CF exige que sejam “
atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer";
III) Dessa forma, para o
exercício da profissão de nutricionista, não podem existir limitações
estabelecidas pelo seu conselho profissional. Errado, uma vez que a Lei n.º
8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista no Brasil, já estabeleceu
os requisitos para o exercício de aludida atividade profissional, dentre eles:
a) ser portador de diploma expedido pelas escolas de graduação em nutrição; e b)
ser regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva
área de atuação profissional.
Portanto, para o exercício da profissão
de nutricionista, deve-se atender as qualificações e exigências previstas na
Lei n.º 8.234/91 e, por delegação desta, pelo conselho profissional da
categoria.
Resposta: ERRADO.