SóProvas


ID
3771802
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      Preceitua o art. 5.º da Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

      Este é um dos dispositivos sobre os direitos e as garantias fundamentais. Além dele, existem outros que tratam sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, a nacionalidade, a cidadania e os direitos políticos.

Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de serem atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Dessa forma, para o exercício da profissão de nutricionista, não podem existir limitações estabelecidas pelo seu conselho profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Bons estudos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente sobre o direito ao exercício da profissão de nutricionista.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    3) Base legal (Lei nº 8.234/1991)

    Art. 1º A designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

    4) Base doutrinária

    "Enquanto não estabelecidas em lei as qualificações profissionais necessárias para o exercício de determinada profissão, o seu exercício será amplo, vale dizer, qualquer pessoa poderá exercê-la. Em um momento seguinte, quando a lei vier a estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o exercício dessa profissão, só poderão exercê-la aqueles que atenderem a essas qualificações previstas em lei." (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 14 ed. Salvador: Método).

    5) Exame da questão posta

    À luz do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, acima transcrito, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    Trata-se de uma norma de eficácia contida, dotada de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez que o legislador ordinário pode restringir a sua eficácia.

    Portanto, examinemos o enunciado em três partes:

    I) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Correto, à luz da primeira parte do inc. XIII do art. 5º da CF;

    II) independentemente de serem atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Errado, posto que, a parte final do inc. XIII do art. 5º da CF exige que sejam “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer";

    III) Dessa forma, para o exercício da profissão de nutricionista, não podem existir limitações estabelecidas pelo seu conselho profissional. Errado, uma vez que a Lei n.º 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista no Brasil, já estabeleceu os requisitos para o exercício de aludida atividade profissional, dentre eles: a) ser portador de diploma expedido pelas escolas de graduação em nutrição; e b) ser regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

    Portanto, para o exercício da profissão de nutricionista, deve-se atender as qualificações e exigências previstas na Lei n.º 8.234/91 e, por delegação desta, pelo conselho profissional da categoria.

    Resposta: ERRADO.

  • É livre, mas, contudo, no entanto, não obstante, só que, porém, todavia, entretanto, deve ser, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (Norma constitucional de eficácia contida)

  • Artigo 5º, inciso XIII da CF==="É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

  • OBS : Não incorre em exercício ilegal de profissão aquele que atua em atividade ainda pendente de regulamentação legislativa.

    OBS II: O STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.

  • ERRADO

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Cuidado!

    Vc está diante de uma norma de eficácia contida.

    São entendimentos do STF sobre o assunto:

    I) O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a CF  a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.

    II) Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.

    (RE) 511961,

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426/SC STF - A regra é a liberdade, apenas quando houver potencial lesivo na atividade será exigida inscrição em conselho.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: ERRADO 

      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    Bons estudos!

    ==============

    E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook

    Material Grátis: www.xadrezforte.com.br/material-gratis

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais

  • Quadrix 2019

    Ao afirmar que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, a Constituição faz com que a exigência do registro nos Conselhos Profissionais de Educação Física torne‐se dispensável para o exercício da profissão, mesmo existindo lei infraconstitucional que assim exija. Errado

    Cespe 2017

    A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei. Correto

    Quadrix 2019

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de serem atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Dessa forma, para o exercício da profissão de nutricionista, não podem existir limitações estabelecidas pelo seu conselho profissional. Errado

  • tem que atender as qualificações profissionais que a LEI estabelecer.

  • Complementando:

    Atividades profissionais que possam oferecer algum grau de lesividade precisam ser regulamentadas!

  • Parei de lê no independentemente. 

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

  • "TUDO NA VIDA" TEM limitações.

    GAB. ERRADO.

  • Na percepção do STF nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para seu exercício, afinal, nos termos da Constituição, a regra é a liberdade profissional. Assim, apenas quando houver potencial lesivo na atividade profissional é que podem ser exigidos requisitos para a profissão ou o ofício serem exercitados, lembrando que referidos requisitos devem guardar nexo lógico com as funções e atividades a serem empenhadas.

    Fonte: Aulas da Profa. Nathalia Masson.

    Gab. E

  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Trata-se de uma norma de eficácia contida.

    Ou seja, a CF permite que você possa exercer qualquer profissão, MAAAAS a CF também admite que em alguns casos a LEI poderá limitar esse rol de profissões (Ex: Advogado - Carteira da OAB; Médico - CRM)