De acordo com a Lei n.º 6.583/1978 e o Decreto Federal n.º 84.444/1980, julgue o item.
É competência dos Conselhos Regionais fixar os valores das anuidades, das taxas, dos emolumentos e das multas devidas pelos profissionais e pelas empresas aos respectivos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados, sendo que 10% do montante arrecadado como anuidades, taxas, emolumentos e multas em cada Conselho Regional será destinado ao Conselho Federal.