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ID
3771985
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a versão mais recente da Lei no 9.782/1999, tem sob sua responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

  • gab A (se alguém souber a fonte da questão de maneira mais abrangente, agradeço)

    resolução:

    • exigir o credenciamento, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), dos laboratórios de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, e outros de interesse para o controle de riscos à saúde da população. (Não há SINMETRO nas competências/responsabilidade da agência)
    • conceder autorização de funcionamento a empresas e registro a produtos que sejam aplicáveis apenas ao mercado financeiro, desde que não acarretem riscos à saúde pública. (art 8º da lei citada traz os produtos e serviços que a ANVISA fiscaliza)
    • conceder autorização de funcionamento a empresas e registro a produtos que sejam aplicáveis a todas as mercadorias, desde que não acarretem riscos à saúde pública. (só as que a ANVISA fiscaliza, art 8º)
    • exigir, mediante regulamentação específica, a certificação de conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação − SBC, de produtos e serviços sob o regime de vigilância sanitária segundo sua classe de risco. (vinculado ao INMETRO= Não há nas competências/responsabilidade da agência a citação de tal órgão)

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    dicas

    • sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
    • se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
    • Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência

  • SOBRE A LETRA A - GABARITO:

    ART. 41 da Lei c/c Art. 1º da Lei 6.360/76

    Art. 41.  O registro dos produtos de que trata a  , e o  , poderá ser objeto de regulamentação pelo Ministério da Saúde e pela Agência visando a desburocratização e a agilidade nos procedimentos, desde que isto não implique riscos à saúde da população ou à condição de fiscalização das atividades de produção e circulação.

    Art. 1º - Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na , bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos.