SóProvas


ID
3772435
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Quanto ao processo ético‐disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução COFEN n.º 370/2010), julgue o item.

Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que tenha parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como parte ou interessado no feito.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a Resolução COFEN n.º 370/2010.

    Conforme o Art. 7º, está  impedido  de  atuar  no  processo  o  membro  do  Plenário ou da Comissão de Instrução que:


    I- ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, seja parte ou interessado no feito, inclusive quando litigante com qualquer das partes em processo judicial ou administrativo;

    II- seja subordinado de qualquer das partes;

    III- tenha atuado na primeira instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a matéria discutida no processo;

    IV- seja cônjuge ou tenha relação de parentesco por vínculo de consanguinidade ou afinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de defensor, de perito, de funcionário do Conselho que já tenha atuado no processo ou daqueles que tiverem realizado a averiguação prévia; e

    V- ele próprio tenha servido como testemunha ou desempenhado qualquer das funções acima, salvo o Conselheiro Relator da fase de admissibilidade.

    Resposta do Professor: Certo.

  • Art. 7º. Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que:

    I- ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, seja parte ou interessado no feito, inclusive quando litigante com qualquer das partes em processo judicial ou administrativo;

    II- seja subordinado de qualquer das partes;

    III- tenha atuado na primeira instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a matéria discutida no processo;

    IV- seja cônjuge ou tenha relação de parentesco por vínculo de consanguinidade ou afinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de defensor, de perito, de funcionário do Conselho que já tenha atuado no processo ou daqueles que tiverem realizado a averiguação prévia; e

    V- ele próprio tenha servido como testemunha ou desempenhado qualquer das funções acima, salvo o Conselheiro Relator da fase de admissibilidade, que não está impedido de elaborar o parecer de que tratam os artigos 20 e 26.