Citação é o ato pelo qual se chama o denunciado ao processo para defender-se, indispensável para a validade do processo ético-disciplinar.
Art. 41. A citação poderá ser feita:
I- por servidor do Conselho, por meio de mandado;
II- por carta registrada com aviso de recebimento pelos Correios; e
III- por edital, quando inacessível, incerto ou não sabido, e esgotados todos os meios de localizar o endereço do denunciado.
Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento
sobre a Resolução COFEN n.º 370/2010.
O Art. 40 mostra que a
citação é o ato pelo
qual se chama o denunciado ao processo para defender-se, indispensável para a
validade do processo ético-disciplinar. A citação pode
ser feita, conforme apresentado pelo Art. 41.:
I- por servidor do Conselho, por meio de mandado;
II- por carta registrada com aviso
de recebimento pelos Correios; e
III- por edital, quando inacessível,
incerto ou não sabido, e esgotados todos os meios de localizar o endereço do
denunciado.
Resposta do Professor: Errado.