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Gabarito: Errado.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
...
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Fonte: Lei 8.666/93
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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CONvite
C -----> Cadastrados
O -----> Ou
N -----> Não
V
I
T
E
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. São modalidades de licitação:
III - convite;
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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**CONVITE: Licitante convidados, Cadastrados ou Não. Contratar no MÍNIMO 3 participantes. As pessoas que não forem cadastradas só poderão participar se forem cadastrada e manifestar interesse em no mínimo 24h (poderá ter mais de 24h) – não convidado poderá participar, desde que esteja cadastrado. Para o convite não é necessário a publicação do Convite, mas será obrigado a dar publicidade. O instrumento convocatório será a Carta Convite, devendo ser fixada em até 5 dias úteis. A comissão de licitação poderá ser feita por apenas 1 servidor.
Convidados: não são obrigados a ser cadastrados | Cadastrados: são aqueles que não foram convidados.
Restrição de Mercado: pode ser feito por 2 convocados, e não por no mínimo 3 (exceção do convite).
Escassez de Pessoal: a comissão pode dispensada, sendo feita por 1 servidor EFETIVO
*Enquanto não se esgotar a lista de cadastrados que não foram convidados, a cada novo convite para o “objeto licitado”, dependerá de encaminhamento de carta-convite a mais de um licitante.
Obs: poderá utilizar o convite para compras internacionais quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País
Obs: Contrato Verbal = 5% do valor do convite | Contrato Dispensável = 10% do valor do convite
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ERRADA
Na modalidade convite, o número mínimo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo obrigatório o cadastro prévio dos licitantes.
OBS: O interessado que não for convidado e tiver interesse em contratar com a administração, DEVE ser cadastrado e manifestar interesse com antecedência de 24h. Caso não tenha cadastro, ele poderá ser feito, mas o interessado não poderá concorrer no processo em questão e, sim, no posterior.
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A verificação da presente questão demanda que se aplique o teor do art. 22, §3º, da Lei 8.666/93, que assim delineia a modalidade convite:
"Art. 22 (...)
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."
De tal maneira, a uma, inexiste a obrigatoriedade de cadastro prévio, ao contrário do aduzido pela Banca. A duas, a lei estabelece um número mínimo de 3 convidados, e não um máximo.
Assim sendo, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado.
Convite = mínimo 3 participantes, cadastrados ou não
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Na modalidade convite, o número máximo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo obrigatório o cadastro prévio dos licitantes.
Estaria correto se:
Na modalidade convite, o número máximo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo facultativo o cadastro prévio dos licitantes.
Esse item está amparado pelo art. 22, III, §3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
"Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
III - convite;
[...]
§ 3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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ERRADO
Na modalidade convite, o número MÍNIMO de TRÊS(3) convidados.
NÃO é obrigatório o cadastro prévio dos licitantes.
Art. 22,§ 3º, da lei 8.666/93, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Em número mínimo de 3
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C -----> Cadastrados
O -----> Ou
N -----> Não
V
I
T -----> Três no mínimo
E
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Na modalidade convite, o número máximo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo obrigatório o cadastro prévio dos licitantes
3 pessoas são o numero mínimo, não máximo.
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mínimo
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gaba ERRADO
CONVITE
- interessados no ramo pertinente do objeto
- cadastrados ou não
- mínimo 03 por unidade administrativa
- 24h antecedência das propostas.
quando a banca mexe é nesses pontos.
lembrar que é CONVINTEQUATRO HORAS.
pertencelemos!
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C adastrados
O u
N ão
V
m I nimo
T rês
E
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NA MODALIDADE CONVITE;
- interessados cadastrados ou não
- em um número minimo de três
- aqueles que não forem convidados, mas tem interesse devem se apresentar com 24horas de antecendência