SóProvas


ID
3772783
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é o procedimento administrativo vinculado  por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles  por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as  oferecidas  pelos  vários  interessados,  com  dois  objetivos:  a  celebração  de  contrato  e  a  obtenção  do  melhor  trabalho  técnico, artístico ou científico. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.   32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o  item acerca  da  Lei  n.º  8.666/1993  e  da  Lei   n.º 10.520/2002. 

Na modalidade convite, o número máximo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo obrigatório o cadastro prévio dos licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    ...

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Fonte: Lei 8.666/93

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • CONvite

    C -----> Cadastrados

    O -----> Ou

    N -----> Não

    V

    I

    T

    E

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    III - convite;

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS)  pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • **CONVITE: Licitante convidados, Cadastrados ou Não. Contratar no MÍNIMO 3 participantes. As pessoas que não forem cadastradas só poderão participar se forem cadastrada e manifestar interesse em no mínimo 24h (poderá ter mais de 24h) – não convidado poderá participar, desde que esteja cadastrado. Para o convite não é necessário a publicação do Convite, mas será obrigado a dar publicidade. O instrumento convocatório será a Carta Convite, devendo ser fixada em até 5 dias úteis. A comissão de licitação poderá ser feita por apenas 1 servidor.

    Convidados: não são obrigados a ser cadastrados | Cadastrados: são aqueles que não foram convidados.

    Restrição de Mercado: pode ser feito por 2 convocados, e não por no mínimo 3 (exceção do convite).

    Escassez de Pessoal: a comissão pode dispensada, sendo feita por 1 servidor EFETIVO

    *Enquanto não se esgotar a lista de cadastrados que não foram convidados, a cada novo convite para o “objeto licitado”, dependerá de encaminhamento de carta-convite a mais de um licitante.

    Obs: poderá utilizar o convite para compras internacionais quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

    Obs: Contrato Verbal = 5% do valor do convite | Contrato Dispensável = 10% do valor do convite

  • ERRADA

    Na modalidade convite, o número mínimo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo obrigatório o cadastro prévio dos licitantes.

    OBS: O interessado que não for convidado e tiver interesse em contratar com a administração, DEVE ser cadastrado e manifestar interesse com antecedência de 24h. Caso não tenha cadastro, ele poderá ser feito, mas o interessado não poderá concorrer no processo em questão e, sim, no posterior.

  • A verificação da presente questão demanda que se aplique o teor do art. 22, §3º, da Lei 8.666/93, que assim delineia a modalidade convite:

    "Art. 22 (...)
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    De tal maneira, a uma, inexiste a obrigatoriedade de cadastro prévio, ao contrário do aduzido pela Banca. A duas, a lei estabelece um número mínimo de 3 convidados, e não um máximo.

    Assim sendo, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado.

    Convite = mínimo 3 participantes, cadastrados ou não

  • Na modalidade convite, o número máximo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo obrigatório o cadastro prévio dos licitantes.

    Estaria correto se:

    Na modalidade convite, o número máximo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo facultativo o cadastro prévio dos licitantes.

    Esse item está amparado pelo art. 22, III, §3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    "Art. 22. São modalidades de licitação:

    [...]

    III - convite;

    [...]

    § 3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • ERRADO

    Na modalidade convite, o número MÍNIMO de TRÊS(3) convidados.

    NÃO é obrigatório o cadastro prévio dos licitantes.

    Art. 22,§ 3º, da lei 8.666/93, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Em número mínimo de 3

  • C -----> Cadastrados

    O -----> Ou

    N -----> Não

    V

    I

    T -----> Três no mínimo

    E

  • Na modalidade convite, o número máximo de convidados a participar será igual a três interessados, sendo obrigatório o cadastro prévio dos licitantes

    3 pessoas são o numero mínimo, não máximo.

  • mínimo

  • gaba ERRADO

    CONVITE

    • interessados no ramo pertinente do objeto
    • cadastrados ou não
    • mínimo 03 por unidade administrativa
    • 24h antecedência das propostas.

    quando a banca mexe é nesses pontos.

    lembrar que é CONVINTEQUATRO HORAS.

    pertencelemos!

  • C adastrados

    O u

    N ão

    V

    m I nimo

    T rês

    E

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  • NA MODALIDADE CONVITE;

    1. interessados cadastrados ou não
    2. em um número minimo de três
    3. aqueles que não forem convidados, mas tem interesse devem se apresentar com 24horas de antecendência