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ID
3772789
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é o procedimento administrativo vinculado  por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles  por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as  oferecidas  pelos  vários  interessados,  com  dois  objetivos:  a  celebração  de  contrato  e  a  obtenção  do  melhor  trabalho  técnico, artístico ou científico. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.   32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o  item acerca  da  Lei  n.º  8.666/1993  e  da  Lei   n.º 10.520/2002. 

Na modalidade de licitação denominada de pregão, é obrigatória, para a participação no certame, a garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º É VEDADA a exigência de:

    I - GARANTIA DE PROPOSTA;

    II - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Gabarito: E

    No pregão, é vedada a exigência de "GAP":

    Garantia da proposta;

    Aquisição do edital como condição para participar do certame;

    Pagamento de taxas e emolumentos. Exceto: taxas de impressões e utlização de recursos de T. I.

    Fonte: colegas do QC

  • ERRADA..

    DIFERENTE DA 8666, A LEI 10,520 VEDA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA.

  • A questão trata sobre as vedações expressas no art. 5º da Lei 10.520 (Lei do Pregão):

    Art. 5º: “É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso".


    Logo, na  modalidade  de  licitação  denominada  de  pregão,  é  VEDADA, para a participação no certame, a garantia  de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Na modalidade de licitação denominada de pregão, é obrigatória, para a participação no certame, a garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes.

    Está errada, pois evidencia no escopo uma vedação: a exigência de apresentação à garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes.

    Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de pregão.

    Art. 5º - [ no caso da modalidade pregão] É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta;

    II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Errado

    Lei nº 10.520/02

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • ´É VEDADA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA.

  • Gabarito Errado

    É vedada a exigência de "GAP":

    • Garantia de proposta;
    • Aquisição de edital como condições para participar do certame;
    • Pagamento de taxas e emolumentos (exceto: taxas, impressões e recursos).
  • Bizu:

    Lei 8.666

    • GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
    • GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56  § 2o
    • GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º

    Lei 10.520

    GARANTIA DA PROPOSTA - Vedado, art. 5, I