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Gabarito: Errado.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º É VEDADA a exigência de:
I - GARANTIA DE PROPOSTA;
II - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Gabarito: E
No pregão, é vedada a exigência de "GAP":
Garantia da proposta;
Aquisição do edital como condição para participar do certame;
Pagamento de taxas e emolumentos. Exceto: taxas de impressões e utlização de recursos de T. I.
Fonte: colegas do QC
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ERRADA..
DIFERENTE DA 8666, A LEI 10,520 VEDA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA.
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A questão trata sobre as vedações expressas no art. 5º da Lei
10.520 (Lei do Pregão):
Art. 5º: “É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução
gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação,
quando for o caso".
Logo, na modalidade de
licitação denominada de
pregão, é VEDADA, para a participação no certame, a
garantia de proposta e a aquisição do
edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Na modalidade de licitação denominada de pregão, é obrigatória, para a participação no certame, a garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes.
Está errada, pois evidencia no escopo uma vedação: a exigência de apresentação à garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de pregão.
Art. 5º - [ no caso da modalidade pregão] É vedada a exigência de:
I - Garantia de proposta;
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Errado
Lei nº 10.520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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´É VEDADA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA.
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Gabarito Errado
É vedada a exigência de "GAP":
- Garantia de proposta;
- Aquisição de edital como condições para participar do certame;
- Pagamento de taxas e emolumentos (exceto: taxas, impressões e recursos).
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Bizu:
Lei 8.666
- GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
- GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o
- GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º
Lei 10.520
GARANTIA DA PROPOSTA - Vedado, art. 5, I