SóProvas


ID
3772831
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta, julgue o item.


As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Sociedades de economiamista e empresas públicas

    ❏ São consideradas entidades da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, que têm por finalidade a prestação de um serviço público e/ou a exploração da atividade econômica – exploração esta que é realizada de forma indireta, já que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só pode ser realizada em casos excepcionais constitucionalmente previstos (art. 173 da CF).

    Fonte: Manual de direito administrativo / Licínia Rossi. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019

  • GABARITO: CERTO

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • GABARITO: CERTO

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;

    Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Esquema para facilitar sua revisão sobre este tópico:

    Similitudes:

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Autorizadas por lei

    Não gozam dos mesmos privilégios extensíveis ao setor privado.

    Podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica

    Diferenças:

    Empresas públicas (EMP)

    Forma societária: Qualquer forma de regime inclusive o S/A

    Capital: 100% público , mas cuidado! Pessoas jurídicas de direito público ou privado da administração indireta podem participar do capital de EMP.

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Provas: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar:

    D) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta

    Foro: Justiça Federal.

    Sociedades de economia mista (SEM)

    Forma societária: Somente S/A

    Capital: Misto

    Foro: Justiça estadual

    Observações importantes:

    Para criação de subsidiária , em regra, é preciso autorização legislativa

    Não é preciso quando a lei de criação autorizar

    II) Para venda de subsidiárias não é preciso autorização legislativa, somente quando envolver controle acionário.

    Bons estudos!

  • exemplos; Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
  • GABARITO: CERTO.

    As empresas estatais dividem-se em empresas públicas e sociedades de economia mista.

    As duas são entidades administrativas, integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.

    Bons estudos.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIDA PELA CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIDA PELA CLT

  • A presente questão trata das empresas públicas e sociedades de economia mista e, especificamente, das atividades por elas desenvolvidas.


    Inicialmente, importante trazer o conceito legal de tais entidades, conforme o Decreto-Lei 200/1967:


    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             


    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta".            



    Doutrinariamente, importante apresentar o conceito de Ana Cláudia Campos, que considera “empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização legislativa, com capital integralmente público e forma organizacional livre, as quais podem desempenhar tanto serviços públicos quanto atividades econômicas".



    Já as sociedades de economia mista, no conceito da autora, são “pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização legislativa, com capital majoritariamente público e organizadas sob a forma de sociedade anônima, as quais podem desempenhar tanto serviços públicos quanto atividades econômicas".



    Ademais, importante apresentamos também a disposição legal da Lei 13.303/2016:


    “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos".



    Por fim, e nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “originariamente, as empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras foram concebidas para desempenhar atividades econômicas em sentido estrito – para funcionar como “braços do Estado-empresário. Foi essa a orientação que acabou cristalizada na definição trazida pelo DL 200/1967. Mas tal circunstância não impediu que, antes e depois do DL 200/1967, fossem criadas empresas públicas e sociedades de economia mista incumbidas da prestação de serviços públicos – realidade que, há muito, conta com beneplácito da doutrina e da jurisprudência".





    Por todo o acima exposto, concluímos pela total correção da assertiva trazida pela banca, ante a possibilidade de as estatais desempenharem atividade econômica ou prestarem um serviço público.




    Gabarito da banca e do professor
    : CERTO

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO CERTO.

    REGIME JURÍDICO:

    > As empresas públicas e as sociedades de economia mista, qualquer que seja seu objeto, sempre tem personalidade jurídica de direito privado. Portanto, submetem-se ao regime jurídico de direito privado.

    >  O regime das empresas estatais possui natureza híbrida, já que sofrem o influxo de normas de direito privado em alguns setores de sua atuação e de normas de direito público em outros desses setores.

     I)Exploradores de atividade econômicas

    >pessoa jurídica de direito privado.

    >Atividade regida predominante pelo direito privado.

    II)prestadoras de serviço publico.

    >Pessoa jurídica de direito privado

    > Atividade regida predominante pelo direito público.

     SUJEIÇÕES AO DIREITO PÚBLICO:

    > controle pelo tribunal de contas;

    >concursos públicos;

    >licitação na atividade meio.

  • GABARITO CERTO

     A doutrina clássica preceitua que o regime jurídico irá depender da atividade desenvolvida. Assim, se exerce atividade econômica em sentido estrito, a EP/SEM sujeita-se essencialmente a normas de direito privado. Entretanto, se presta serviços públicos, será aplicável regime jurídico essencialmente de direito público.

  • certa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • É tão legal quando tem uns comentários de uma linha máximo duas... Eu uso o Qconcurso também como revisão e as esses textos enormes e repetidos não agregam muita coisa (ao menos para mim).

  • Certa

    Prestadoras de Serviços Públicos: Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de Atividade Econômica: responsabilidade Subjetiva.