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ID
3772840
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e à administração pública direta e indireta, julgue o item.


Ao servidor público civil é obrigatória a associação sindical.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     Fonte: CF/88

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • GABARITO: ERRADO

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    CF/88.

  • Para o exame do acerto ou não da assertiva ora analisada, cumpre acionar o teor do art. 5º, XX, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 5º (...)
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"

    Pode-se, ainda, combinar este preceito com o que dispõe o art. 37, VI, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

    Assim sendo, fica bem claro que o servidor público não está obrigado a se associar ao respectivo sindicato, tratando-se, na verdade, de uma opção a ser livremente exercida.

    Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    É o famigerado direito de LIBERDADE SINDICAL.

    CF,art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • E

    Direito do servidor - Civil (cargo/emprego)

    •Livre associação sindical

    CF art 37,VI

    Bons estudos!