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Gabarito: Errado.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Fonte: CF/88
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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GABARITO: ERRADO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
CF/88.
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Para o exame do acerto ou não da assertiva ora analisada, cumpre acionar o teor do art. 5º, XX, da CRFB/88, que assim estabelece:
"Art. 5º (...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"
Pode-se, ainda, combinar este preceito com o que dispõe o art. 37, VI, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;"
Assim sendo, fica bem claro que o servidor público não está obrigado a se associar ao respectivo sindicato, tratando-se, na verdade, de uma opção a ser livremente exercida.
Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito:"Errado"
É o famigerado direito de LIBERDADE SINDICAL.
CF,art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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E
Direito do servidor - Civil (cargo/emprego)
•Livre associação sindical
CF art 37,VI
Bons estudos!