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Gabarito: Certo.
PODER NORMATIVO: É mais amplo que o Poder regulamentar, incluindo aqui a edição de todas as categorias de atos abstratos, tais como regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
Poder normativo: emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei. Expressão mais ampla que poder regulamentar (o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução); expressa-se por meio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações, instruções.
Fonte: Mazza / Licínia Rossi 2019
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GABARITO: CERTO
PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR
Cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.
O poder normativo não se confunde com o poder de legislar, os atos normativos ou regulamentares não são editados pelo PL, mas pela AP [não são lei em sentido formal], e no exercício da função adm., não podendo, assim, inovar a ordem jurídica, limitando-se a regulamentar, de forma subalterna, a lei, subordinando-se às suas prescrições. Trata-se, com efeito, de “atos normativos derivados”, devendo respeitar os limites e contornos da lei (ato normativo originário), possuindo, assim, natureza secundum legem. Essa impossibilidade de inovação da ordem jurídica é decorrência imediata do princípio fundamental da separação de poderes (art. 2º, da CF/88) e da garantia constitucional da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).
FONTE: QC
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GABARITO: CERTO
PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).
PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos.
PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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Qual a diferença da Portaria do Ordinatório para a do Poder Normativo?
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No livro dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a portaria é dada como exemplo de ato administrativo ordinário, e não como normativo.
(pag. 543, 24a edição do livro Direito Administrativo descomplicado)
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ATOS NORMATIVOS: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
ATOS ORDINATÓRIOS: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
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- Normativo/Regulamentar: faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos que são os decretos de execução/regulamentares (ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa).
OBS: decretos autônomos: atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para extinguir cargos/funções públicas quando vagos e para organização e funcionamento da Adm. Federal quando não implique em aumento de despesas, nem criação/extinção de órgãos.
OBS: regulamentos autorizados/delegados atos administrativos secundários que complementam disposição de lei com determinação nela contida pelo Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa executá-la.
OBS: a competência para editar decretos autônomos pode ser delegada, para decretos de execução/regulamentares, não.
OBS: caso o Poder Executivo extrapole os limites do poder regulamentar, o Legislativo irá sustar tais atos.
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É o poder conferido ao chefe do executivo (presidente, governador, prefeito) para EDITAR/EMITIR atos administrativos de caráter normativo (decretos, resoluções, portarias, deliberações, regimentos, instruções e afins).
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Portaria - classificação depende do doutrinador.
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Gabarito Correto.
Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
1. Decretos
2. Regulamentos
3. Instruções normativas.
4. Regimentos
5. Resoluções GABARITO.
6. Deliberações
7. Portarias. GABARITO.
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Acho válida a observação: " Para grande parcela, As portarias são consideradas ordinatórios ." ( Grande parte da doutrina defende isso) , Porém existem doutrinas com outras classificações como por exemplo: Alexandre Mazza, 394.
Ficar atento!
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Gab. Correto.
Mnemonico: IN POR nos 2DE do 3RE
INstruções normativas
PORtarias
DEcretos
DEliberaçôes
REsoluções
REgimentos
REgulamentos
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Correto.
Resoluções e portarias tem caráter secundário em relação à Lei que os permitiu serem criados. Isso, entre outras possibilidades, é reflexo do poder normativo/regulamentar.
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Correto.
Resoluções e portarias tem caráter secundário em relação à Lei que os permitiu serem criados. Isso, entre outras possibilidades, é reflexo do poder normativo/regulamentar.
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DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se a:
I - portarias;
II - resoluções;
III - instruções normativas;
IV - ofícios e avisos;
V - orientações normativas;
VI - diretrizes;
VII - recomendações;
VIII - despachos de aprovação; e
IX - qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO
*NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO
*NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
*ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*LIMITADO POR LEI
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.
*APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS
*APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS
*ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
*DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO
*EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO
*DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)
*CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
*LIMITADO POR LEI
*DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
*MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS
*REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL
*INCIDE SOBRE PESSOAS
EXEMPLO:
A PF NO ÂMBITO FEDERAL
A PC NO ÂMBITO ESTADUAL
A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.
*CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.
AUTOEXECUTORIEDADE
*EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
*NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO
COERCIBILIDADE
O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.
EXIGIBILIDADE
EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES
DELEGABILIDADE
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS
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A
presente questão trata do
tema Poderes Administrativos,
e em especial, do poder normativo.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os
poderes administrativos
representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas
finalidades públicas
. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais
, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
A
doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração
Pública em:
I)
Poder Normativo/Regulamentar – consiste na
prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos
gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para
fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar
espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos
(decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja
forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II)
Poder Hierárquico – é o poder interno,
ligado à estruturação e organização da Administração Pública.
III)
Poder Disciplinar – trata-se do poder de
aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o
Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o
Poder Público.
IV)
Poder de Polícia – tem por objetivo
restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da
propriedade privada, sempre na busca do interesse público.
Pontualmente
sobre o
poder normativo, cabe acrescentar que o mesmo permite
ao administrador a produção de diversas normas, desde que se encontrem abaixo da
lei (infralegal), como os decretos, resoluções, deliberações, portarias, entre
outras
, sendo esse poder conferido a diversos entes. Já o poder
regulamentar
é a possibilidade de serem feitos regulamentos,
sendo este apenas uma das várias espécies de normas existentes. Por isso, diz-se
que, enquanto
o poder normativo é gênero, o poder regulamentar é espécie.
Pelo
exposto,
totalmente correta a assertiva apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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No meu material, portaria é ato ordinatório. como procedo? Vejo como ordinatório e normativo ao mesmo tempo?
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Para Quadrix e alguns doutrinadores, portaria é considerado, também, ato normativo
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Poder normativo ou poder regumentar. Pode causar confusão, lembrei do sinônimos.
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O poder normativo manifesta-se com a edição de qualquer ato normativo, o que inclui decretos, portarias, resoluções, entre outros.
Fonte: Alfacon
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GABARITO - CERTO
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PODER NORMATIVO (GÊNERO) -> Criação de normas para dar fiel execução às leis
PODER REGULAMENTAR (ESPÉCIE DO NORMATIVO) -> Criação de normas para dar fiel execução às leis, inovando no ordenamento jurídico por meio do DECRETO AUTÔNOMO.
Gabarito: CERTO
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decreto autonomo seria o ato do administrador fazer decretos e portarias, o decreto autonomo esta dentro do poder normativo. O decreto regulamentar, que tambem esta dentro poder normativo, é o ato do chefe do executivo especificar leis.
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Correto.
Poder Normativo permite os atos normativos 3RIND
Resolução, Regulamento (privativo aos chefes do executivo, ex: decreto), Regimentos, Instruções Normativas, Deliberações (que são tipo Despachos ordenativos)
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Correto.
Poder Normativo permite os atos normativos ("3RIND") que incluem Regulamentos e permite também os atos ordenativos ("CAIO PODEM") que incluem Portarias (onde se estipula ordens e estabelece normas que geram direitos e obrigações a indivíduos específicos).