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ID
3772855
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


As resoluções e portarias dos órgãos são expressão do poder normativo da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    PODER NORMATIVO: É mais amplo que o Poder regulamentar, incluindo aqui a edição de todas as categorias de atos abstratos, tais como regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    Poder normativo: emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei. Expressão mais ampla que poder regulamentar (o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução); expressa-se por meio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações, instruções.

    Fonte: Mazza / Licínia Rossi 2019

  • GABARITO: CERTO

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

    Cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.

    poder normativo não se confunde com o poder de legislar, os atos normativos ou regulamentares não são editados pelo PL, mas pela AP [não são lei em sentido formal], e no exercício da função adm., não podendo, assim, inovar a ordem jurídica, limitando-se a regulamentar, de forma subalterna, a lei, subordinando-se às suas prescrições. Trata-se, com efeito, de “atos normativos derivados”, devendo respeitar os limites e contornos da lei (ato normativo originário), possuindo, assim, natureza secundum legem. Essa impossibilidade de inovação da ordem jurídica é decorrência imediata do princípio fundamental da separação de poderes (art. 2º, da CF/88) e da garantia constitucional da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).

    FONTE: QC

  • GABARITO: CERTO

    PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).

    PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

    PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos

    PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • Qual a diferença da Portaria do Ordinatório para a do Poder Normativo?

  • No livro dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a portaria é dada como exemplo de ato administrativo ordinário, e não como normativo.

    (pag. 543, 24a edição do livro Direito Administrativo descomplicado)

  • ATOS NORMATIVOS:  São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    ATOS ORDINATÓRIOS:  São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

    • Normativo/Regulamentar: faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos que são os decretos de execução/regulamentares (ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa).

    OBS: decretos autônomos: atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para extinguir cargos/funções públicas quando vagos e para organização e funcionamento da Adm. Federal quando não implique em aumento de despesas, nem criação/extinção de órgãos.

    OBS: regulamentos autorizados/delegados atos administrativos secundários que complementam disposição de lei com determinação nela contida pelo Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa executá-la.

    OBS: a competência para editar decretos autônomos pode ser delegada, para decretos de execução/regulamentares, não.

    OBS: caso o Poder Executivo extrapole os limites do poder regulamentar, o Legislativo irá sustar tais atos. 

  • É o poder conferido ao chefe do executivo (presidente, governador, prefeito) para EDITAR/EMITIR atos administrativos de caráter normativo (decretos, resoluções, portarias, deliberações, regimentos, instruções e afins).

  • Portaria - classificação depende do doutrinador.

  • Gabarito Correto.

     

    Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)

    1. Decretos

    2. Regulamentos

    3. Instruções normativas.

    4. Regimentos

    5. Resoluções GABARITO.

    6. Deliberações

    7. Portarias. GABARITO.

  • Acho válida a observação: " Para grande parcela, As portarias são consideradas ordinatórios ." ( Grande parte da doutrina defende isso) , Porém existem doutrinas com outras classificações como por exemplo: Alexandre Mazza, 394.

    Ficar atento!

  • Gab. Correto.

    Mnemonico: IN POR nos 2DE do 3RE

    INstruções normativas

    PORtarias

    DEcretos

    DEliberaçôes

    REsoluções

    REgimentos

    REgulamentos

  • Correto.

    Resoluções e portarias tem caráter secundário em relação à Lei que os permitiu serem criados. Isso, entre outras possibilidades, é reflexo do poder normativo/regulamentar.

  • Correto.

    Resoluções e portarias tem caráter secundário em relação à Lei que os permitiu serem criados. Isso, entre outras possibilidades, é reflexo do poder normativo/regulamentar.

  • DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    § 1º O disposto neste Decreto aplica-se a:

    I - portarias;

    II - resoluções;

    III - instruções normativas;

    IV - ofícios e avisos;

    V - orientações normativas;

    VI - diretrizes;

    VII - recomendações;

    VIII - despachos de aprovação; e

    IX - qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    *NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *LIMITADO POR LEI

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *LIMITADO POR LEI

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos, e em especial, do poder normativo.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.


    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I)                Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II)              Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III)           Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV)           Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    Pontualmente sobre o poder normativo, cabe acrescentar que o mesmo permite ao administrador a produção de diversas normas, desde que se encontrem abaixo da lei (infralegal), como os decretos, resoluções, deliberações, portarias, entre outras , sendo esse poder conferido a diversos entes. Já o poder regulamentar é a possibilidade de serem feitos regulamentos, sendo este apenas uma das várias espécies de normas existentes. Por isso, diz-se que, enquanto o poder normativo é gênero, o poder regulamentar é espécie.



    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • No meu material, portaria é ato ordinatório. como procedo? Vejo como ordinatório e normativo ao mesmo tempo?

  • Para Quadrix e alguns doutrinadores, portaria é considerado, também, ato normativo

  • Poder normativo ou poder regumentar. Pode causar confusão, lembrei do sinônimos.

  • O poder normativo manifesta-se com a edição de qualquer ato normativo, o que inclui decretos, portarias, resoluções, entre outros. 

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO - CERTO

  • PODER NORMATIVO (GÊNERO) -> Criação de normas para dar fiel execução às leis

    PODER REGULAMENTAR (ESPÉCIE DO NORMATIVO) -> Criação de normas para dar fiel execução às leis, inovando no ordenamento jurídico por meio do DECRETO AUTÔNOMO.

    Gabarito: CERTO

  • decreto autonomo seria o ato do administrador fazer decretos e portarias, o decreto autonomo esta dentro do poder normativo. O decreto regulamentar, que tambem esta dentro poder normativo, é o ato do chefe do executivo especificar leis.

  • Correto.

    Poder Normativo permite os atos normativos 3RIND

    Resolução, Regulamento (privativo aos chefes do executivo, ex: decreto), Regimentos, Instruções Normativas, Deliberações (que são tipo Despachos ordenativos)

  • Correto.

    Poder Normativo permite os atos normativos ("3RIND") que incluem Regulamentos e permite também os atos ordenativos ("CAIO PODEM") que incluem Portarias (onde se estipula ordens e estabelece normas que geram direitos e obrigações a indivíduos específicos).