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Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Normas
Regulamentadoras (NRs) do
Ministério do Trabalho e Emprego e enfermagem e saúde do trabalhador.
A NR15 apresenta atividades e
operações insalubres. Nesse sentido, determina os limites de tolerância e o valor do adicional de
insalubridade, de acordo com os seus níveis em cada ambiente de trabalho e
atividade.
A norma determina
que não
é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Em
seu ANEXO N.º 2 que determina os LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO,
os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de
nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para
impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O
limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos
intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído
contínuo.
Resposta do
Professor: Certo.
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2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
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Questão passível de recurso !
O ruído de impacto descrito na NR 15 utiliza os Circuitos "LINEAR" ou de compensação "C", e não "A" como cita na questão. Assim, o Limite de tolerância para ruído de impacto pela NR 15 será:
NR 15 - Anexo 2
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).