SóProvas


ID
3773050
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue o item com relação à Portaria GM/MS n.º 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.



Entre as atribuições dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), estão: a promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré‐natal e da atenção na primeira infância; o acompanhamento dos recém‐nascidos de alto risco até os dois anos de idade; o tratamento adequado das crianças diagnosticadas e o suporte às famílias conforme as necessidades; e a educação em saúde, com foco na prevenção de acidentes e quedas.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.

    A Portaria GM/MS n.º 793/2012 que institui a Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência no âmbito do SUS. Ele tem como um dos pontos de atenção, do componentes em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, os Centros Especializados em Reabilitação (CER). O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território.

    Segundo o Art. 13, entre as atribuições da Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência estão: a promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré‐natal e da atenção na primeira infância; o acompanhamento dos recém‐nascidos de alto risco até os dois anos de idade; o tratamento adequado das crianças diagnosticadas e o suporte às famílias conforme as necessidades; e a educação em saúde, com foco na prevenção de acidentes e quedas. 

    Resposta do Professor: Errado.

  • Parágrafo único. No âmbito do Grupo Condutor Estadual de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o Ministério da Saúde terá como atribuições:

    a) mobilizar os dirigentes do SUS em cada fase;

    b) coordenar e apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

    c) identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e

    d) monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

    Art. 13. A Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência priorizará as seguintes ações estratégicas para a ampliação do acesso e da qualificação da atenção à pessoa com deficiência:

    I - promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré-natal e da atenção na primeira infância;

    II - acompanhamento dos recém-nascidos de alto risco até os dois anos de vida, tratamento adequado das crianças diagnosticadas e o suporte às famílias conforme as necessidades;

    III - educação em saúde, com foco na prevenção de acidentes e quedas;

  • GABARITO: ERRADO.