Portaria GM/MS n.º 793/2012
Subseção II
Dos Centros Especializados em Reabilitação (CER)
Art. 19. O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindose em referência para a rede de atenção à saúde no território, e poderá ser organizado das seguintes formas:
I - CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II;
II - CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III; e
III - CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV.
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.
A Portaria GM/MS n.º 793/2012,
que institui a Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência no âmbito do SUS,
tem como um dos pontos de atenção, do componentes em
Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas
Deficiências, os Centros Especializados
em Reabilitação (CER). No Art. 19 da
referida lei, traz que o CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada
em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e
manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede
de atenção à saúde no território, e poderá ser organizado das seguintes formas:
I -
CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II;
II -
CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III; e
III
- CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER
IV.
Não
há CER composto por apenas um serviço
de reabilitação habilitado é denominado CER I.
Resposta do
Professor: Errado.