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ID
3773233
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) suspendeu, no dia 26 de novembro de 2019, os efeitos de uma súmula que permitia a execução da pena de réus condenados após julgamento em segunda instância.

Internet: <https://noticias.uol.com.br> (com adaptações).
Acerca do assunto em referência e de temas correlatos, julgue o item.

A decisão atendeu a pedido da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, devendo ser submetida à aprovação pelo colegiado do TRF4.

Alternativas
Comentários
  • GAB= C

    FONTE:

    https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2019/11/sumula-do-trf4-que-determinava-prisao-imediata-apos-segunda-instancia-e-suspensa-ck3gg5a3w007r01rzn7hgefdj.html

  • O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu hoje (26/11), em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal, que determinava a possibilidade de prisão em 2ª instância. Ou seja, antes que o processo tenha chegado ao seu final definitivo.

    No dia 19 do mês de dezembro, a ministra Carmen Lúcia, do STF, havia ordenado ao TRF4, que analisasse imediatamente todas as prisões decretadas com base na Súmula nº 122 e a coerência delas com o novo entendimento do Supremo Tribunal. 

    Segundo a ministra, a corte deveria colocar em liberdade réu cuja prisão tenha sido decretada pela aplicação da súmula que aprovava a prisão em segunda instância. Desta forma percebe-se que, segundo o apresentado na página do Tribunal de Justiça Federal, de 26 de novembro de 2019, a afirmação proposta apresenta uma ideia correta.


    RESPOSTA: CERTO.