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ID
3773242
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) suspendeu, no dia 26 de novembro de 2019, os efeitos de uma súmula que permitia a execução da pena de réus condenados após julgamento em segunda instância.

Internet: <https://noticias.uol.com.br> (com adaptações).
Acerca do assunto em referência e de temas correlatos, julgue o item.


Pedófilos e estupradores também serão, automaticamente, beneficiados pela decisão do STF sobre a prisão em segunda instância.

Alternativas
Comentários
  • Erro: os benefícios não são automáticos.

    Logo, ninguém, nem pedófilos ou estupradores (escrita redundante, haja vista que o ato de pedofilia é tipificado como estupro de vulnerável, então, todo pedófilo é estuprador.) Ou qualquer classe de criminosos será AUTOMATICAMENTE beneficiado.

    Lembrando que pedófilo é o agente que mantém algum ato de natureza sexual com pessoa impúbere, criança.

    Criança é a pessoa com até 12 anos incompletos.

    O adolescente de 12 a 14 anos está protegido contra a iniciação sexual precoce.

    Manter relação sexual consentida, com adolescente de 14 a 18 anos, salvo em situação de prostituição, é fato penalmente atípico. Então, o namoro com relações sexuais consentidas, de uma pessoa bem mais velha, com um adolescente de 14 a 18, não é pedofilia, nem crime.

    Estupro de vulnerável é manter relação sexual com pessoa menor de 14 anos. Não importa se houve ou não consentimento. Ou se os dois tem um namoro ou qualquer compromisso. Ou se o menor de 14 já não era mais virgem.

    Ilustrando: Um namorado de 18 anos mantém relações sexuais consentidas com sua namorada de 13. Ela já teve outros 4 namorados, com os quais manteve relações sexuais consentidas, após os 12 anos.

    Em regra, todos os 05 namorados da jovem cometeram estupro de vulnerável, mas não são pedófilos, haja vista ela não ser mais criança.

    Ou seja, vai preso assim mesmo!!!

    STJ, SÚMULA N. 593 O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Reza a constituição brasileira de 1988, em cláusula pétrea ou seja, não pode ser modificada, a presunção de inocência. Isso quer dizer que não se é considerado culpado até o final do processo e dos recursos. Pode-se dizer que a prisão em segunda instância é uma pena antecipada pois ainda cabem recursos jurídicos no processo. 

    O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu no dia 26 de novembro de 2019, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal, que determinava a possibilidade de prisão em 2ª instância. Segundo ela a prisão seria possível antes que o processo tenha chegado ao seu final definitivo. 

    A questão da prisão em segunda instância não é tema novo e, desde que a constituição de 1988 foi promulgada, já houve modificações acerca de seu entendimento. Até 2009 a decisão, caso a caso, dependia do juiz e poderia haver a prisão em segunda instância. Em 2009 o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prisão só poderia acontecer após esgotamento de todos os recursos, de acordo com a cláusula pétrea da constituição. Em 2016 o STF voltou a estabelecer a possibilidade de início de pena após a condenação em segunda instância. Em 2019 a decisão foi derrubada, novamente pelo STF. 

    No entanto, juízes tem direito de decretar ou manter a prisão em segunda instância  se o réu for considerado uma ameaça à sociedade. Assim sendo, réus como estupradores, assassinos e pedófilos não serão automaticamente soltos por conta da derrubada da súmula 122. A decisão vai depender dos juízes encarregados dos processos em questão.
    Portanto, a afirmativa está incorreta.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Em novembro de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condicionou o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, barrando a prisão após condenação em segunda instância. Antes disso, somente se a prisão for preventiva.

    A aplicação da decisão não foi automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Coube a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderiam ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.

    Resposta: Errado