SóProvas


ID
3773392
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas, sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional
descomplicado. 16.ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

Segundo a Constituição Federal de 1988, julgue o item com relação aos direitos fundamentais.


Direitos e garantias fundamentais são importantes para evitar abusos do Estado quanto aos direitos individuais. Contudo, a criação de associações depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Direitos e garantias fundamentais são importantes para evitar abusos do Estado quanto aos direitos individuais. Contudo, a criação de associações depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Fonte: CF/88

  • rito: Errado.

    Direitos e garantias fundamentais são importantes para evitar abusos do Estado quanto aos direitos individuais. Contudo, a criação de associações depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Fonte: CF/88

  • rito: Errado.

    Direitos e garantias fundamentais são importantes para evitar abusos do Estado quanto aos direitos individuais. Contudo, a criação de associações depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Fonte: CF/88

  • A constituição de associações independe de autorização, bem como de registro CNPJ para funcionar e representar seus associados.

  • Dois erros bem comuns, que não verdade são duas pegadinhas já bem conhecidas do cespe >>

    Dizer que associação depende de autorização >> quando na verdade, independe

    Dizer que é permitida a interferência estatal em seu funcionamento >> quando na verdade, não permite.

    Os dois peguinhas mais comuns nesse artigo. E mesmo já batido, caiu em uma prova bastante atual.

    eu aprendo mais em 100 questões, do que em 100 páginas lidas. (visão pessoal)

  • A criação de associações NÃO depende de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.

  • ASSOCIAÇÕES

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizaçãosendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A criação de associações e cooperativas independem/prescindem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • A criação de associações e cooperativas independem/prescindem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Gabarito: ERRADO 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Bons estudos!

    ==============

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  • As bancas amam esse artigo!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • ERRADO

  • Independe de autorização e não há interferência do estado

  • Essa parte da constituição as bancas tem uma eterna paixão!

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • errada

     FCC - 2017 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Framboesa pretende criar a associação “X” e Ludmila pretende criar a cooperativa “S”. Consultando a Constituição Federal, elas verificaram que

    • A ) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • a criação de ASSOCIAÇÃO não depende de autorização,e também não pode haver interferências estatal em seu funcionamento.

  • Independem de autorização e não há interferência do estado.

  • Independem de autorização

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Independe e não permite interferência do estatal.

  • Não precisa de autorização nem mesmo pode sofre interferência, mas será necessário o registro

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Não sei o porquê do texto, pavor!

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO ERRADO

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas

    • independem de autorização,
    • sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • O Estado pode solicitar o registro; autorização e intervenção não.

  • Nem depende de autorização e nem é permitida interferência estatal.

    GAB: E

    Outra questão da mesma banca: Q1257266

    A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Além disso, essas associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

    GAB: C

  • Errado.

    A primeira parte da afirmativa está ok,agora , dizer que há a condicionante de autorização judicial para criação de associações está errado, do mesmo modo não se pode haver interferência estatal em seu funcionamento.

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;