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Gabarito: Errado.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Fonte: CF/88
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Gabarito: Errado
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
jus soli.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
jus sanguini.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
jus sanguini.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Fonte: Comentários do QC
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ERRADO
De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:
1º caso:
— Nascidos no Brasil;
— Excetuam-se os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país de origem.
2º caso:
— Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro (não importa se nato ou naturalizado), a serviço do Brasil. Por exemplo, o filho de uma diplomata brasileira a serviço em Cuba.
3º caso:
— Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:
— sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil;
— optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-out-26/direito_filho_brasileiro_nascido_exterior
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Gabarito errado.
Redação original.
Suponha‐se que um casal de estrangeiros que estava a serviço de seu país no Brasil tenha tido uma criança,
nascida no território brasileiro. Nesse caso, a criança será considerada como brasileira nata. ERRADA.
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Redação retificada.
Suponha‐se que um casal de estrangeiros que NÃO estava a serviço de seu país no Brasil tenha tido
uma criança, nascida no território brasileiro. Nesse caso, a criança será considerada como brasileira NATA. GABARITO
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Art. 12. São brasileiros.
I – natos.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. [Ius Solis]
OBSERVEM QUE O REQUISITO É QUE ELES NÃO ESTEJA A SERVIÇO DO SEU PAÍS E A QUESTÃO É CLARA AO DIZER QUE ELES SERVEM AO SEU PAÍS.
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Conseguiu marcar o item como falso? A criança, apesar de ter nascido em território nacional, não é brasileira nata. Afinal, a exceção inscrita na alínea ‘a’ do art. 12, I (os pais eram estrangeiros e estavam na República Federativa do Brasil a serviço de seu país de origem), impede a incidência do critério territorial.
Gabarito: Errado
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Errado.
O caso citado retrata um caso de brasileiro naturalizado, pois estavam aqui a serviço de seu país.
Cuidado com pegadinhas: Se eles fossem estrangeiros no brasil a serviço de outro país que não o seu e tivessem um filho aqui, a criança seria brasileira nata.
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GAB: ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
No caso da questão, os pais estão a serviço do seu país e por isso a criança não será brasileiro nato :)
#PERTENCEREMOS!
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GABARITO ERRADA
Fonte: CF88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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São BRASILEIROS NATOS:
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
(NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA)
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1- Não será considerado brasileiro nato se ambos os país forem estrangeiros e pelo menos um deles esteja a serviço do seu país.
2-Será brasileiro nato os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que um esteja a serviço da RFB.
3-Será considerado brasileiro nato os nascidos fora do brasil de pai ou mãe brasileiros desde que sejam registrados em repartição brasileira ou o filho depois dos 18anos descida em qualquer tempo optar pela nacionalidade brasileira.
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Não será brasileiro nato pelo fato de seus país serem estrangeiros e estarem a serviço de seu país.
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OS DOIS ESTAO A SERVIÇO NAO PODENDO SER CONSIDERADA NATO..
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Gabarito: ERRADO ✔
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Sempre lembrar que, se os pais estiverem a serviço do seu país de origem, o filho não será brasileiro nato!
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Se os pais estiverem a serviço do seu país, a criança mesmo nascendo em território brasileiro não será considerada brasileira.
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Pra quem não sabe o assunto é só imaginar "Nata é de comer, coloca-se no pão ou no feijão". Questão Errada
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue, filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO) SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
PERDA DA NACIONALIDADE
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial (NÃO FALA EM TRANS. EM JULGADO!), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
FONTE: Matheus Martins ( Usuário QC).
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AMIGOS, UMA PEGADINHA MUITO RECORRENTE EM PROVAS:
Se o estrangeiro estiver a serviço de outro país que não o seu a criança que em solo brasileiro nascer será brasileiro NATO.
EXEMPLO: João e Maria ingleses à serviço da França tiveram filho nascido no Brasil, essa criança será brasileira nata. (CERTO).
Isso por que.....
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
obs: percebam que a CF não diz "a serviço de outro país"
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GAB: ERRADO
art. 12. “São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;” Regra: Nascido no Brasil, ainda (mesmo) de pais estrangeiros. Exceção: Se ambos os pais (pai E mãe) estrangeiros e a serviço do seu País de origem. Obs: será brasileira a criança se os pais estiverem a serviço de outro país, que não o de origem.
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Af, isso ainda me confundeeeee
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os pais da criança estavam a serviço do seu país de origem quando a criança nasceu no território brasileiro, logo esta não poderá ser brasileira nata
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Nem todos os nascidos em nosso território serão brasileiros natos! Por que não?
Vide: o critério territorial comporta uma exceção, não sendo aplicado no seguinte caso: se o indivíduo nascer em nosso território, mas for filho de (ambos) pais estrangeiros e qualquer deles (ou ambos) estiver no Brasil a serviço do país de origem, ele não receberá a nossa nacionalidade originária.
É importante atentar a dois requisitos que são cumulativos (os dois devem estar presentes):
(i) os dois pais devem ser estrangeiros; E
(ii) qualquer um deles, ou ambos, deve estar na República Federativa do Brasil a serviço do país de origem (e não por interesses pessoais, ou a serviço de uma empresa privada, ou a serviço de algum outro país que não seja o seu de origem).
Fonte: Curso de Direito Constitucional da professora Nathália Masson.
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os estrangeiros estavam a serviço do pais deles , então não e nato