SóProvas


ID
3773398
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas, sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional
descomplicado. 16.ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

Segundo a Constituição Federal de 1988, julgue o item com relação aos direitos fundamentais.

Suponha‐se que um casal de estrangeiros que estava a serviço de seu país no Brasil tenha tido uma criança, nascida no território brasileiro. Nesse caso, a criança será considerada como brasileira nata.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Fonte: CF/88

  • Gabarito: Errado

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    jus soli. 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    jus sanguini.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

     

    jus sanguini.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Fonte: Comentários do QC

  • ERRADO

    De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:

    1º caso:

    — Nascidos no Brasil;

    — Excetuam-se os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país de origem.

    2º caso:

    — Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro (não importa se nato ou naturalizado), a serviço do Brasil. Por exemplo, o filho de uma diplomata brasileira a serviço em Cuba.

    3º caso:

    — Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:

    — sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil;

    — optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-out-26/direito_filho_brasileiro_nascido_exterior

  • Gabarito errado.

    Redação original.

    Suponha‐se que um casal de estrangeiros que estava a serviço de seu país no Brasil tenha tido uma criança, 

    nascida no território brasileiro. Nesse caso, a criança será considerada como brasileira nata. ERRADA.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    Suponha‐se que um casal de estrangeiros que NÃO estava a serviço de seu país  no Brasil tenha tido 

    uma criança,  nascida  no território  brasileiro. Nesse caso, a criança será considerada como brasileira NATA. GABARITO

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. São brasileiros.

    I – natos.

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. [Ius Solis]

    OBSERVEM QUE O REQUISITO É QUE ELES NÃO ESTEJA A SERVIÇO DO SEU PAÍS E A QUESTÃO É CLARA AO DIZER QUE ELES SERVEM AO SEU PAÍS.

  • Conseguiu marcar o item como falso? A criança, apesar de ter nascido em território nacional, não é brasileira nata. Afinal, a exceção inscrita na alínea ‘a’ do art. 12, I (os pais eram estrangeiros e estavam na República Federativa do Brasil a serviço de seu país de origem), impede a incidência do critério territorial.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    O caso citado retrata um caso de brasileiro naturalizado, pois estavam aqui a serviço de seu país.

    Cuidado com pegadinhas: Se eles fossem estrangeiros no brasil a serviço de outro país que não o seu e tivessem um filho aqui, a criança seria brasileira nata.

  • GAB: ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes

    não estejam a serviço de seu país;

    No caso da questão, os pais estão a serviço do seu país e por isso a criança não será brasileiro nato :)

    #PERTENCEREMOS!

  • GABARITO ERRADA

    Fonte: CF88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • São BRASILEIROS NATOS:

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)       

    II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    (NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA)     

  • 1- Não será considerado brasileiro nato se ambos os país forem estrangeiros e pelo menos um deles esteja a serviço do seu país.

    2-Será brasileiro nato os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que um esteja a serviço da RFB.

    3-Será considerado brasileiro nato os nascidos fora do brasil de pai ou mãe brasileiros desde que sejam registrados em repartição brasileira ou o filho depois dos 18anos descida em qualquer tempo optar pela nacionalidade brasileira.

  • Não será brasileiro nato pelo fato de seus país serem estrangeiros e estarem a serviço de seu país.

  • OS DOIS ESTAO A SERVIÇO NAO PODENDO SER CONSIDERADA NATO..

  • Gabarito: ERRADO 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Sempre lembrar que, se os pais estiverem a serviço do seu país de origem, o filho não será brasileiro nato!

  • Se os pais estiverem a serviço do seu país, a criança mesmo nascendo em território brasileiro não será considerada brasileira.

  • Pra quem não sabe o assunto é só imaginar "Nata é de comer, coloca-se no pão ou no feijão". Questão Errada
  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue, filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO) SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA    

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial (NÃO FALA EM TRANS. EM JULGADO!), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;    

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;    

    FONTE: Matheus Martins ( Usuário QC).

  • AMIGOS, UMA PEGADINHA MUITO RECORRENTE EM PROVAS:

    Se o estrangeiro estiver a serviço de outro país que não o seu a criança que em solo brasileiro nascer será brasileiro NATO.

    EXEMPLO: João e Maria ingleses à serviço da França tiveram filho nascido no Brasil, essa criança será brasileira nata. (CERTO).

    Isso por que.....

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    obs: percebam que a CF não diz "a serviço de outro país"

  • GAB: ERRADO

    art. 12. “São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;” Regra: Nascido no Brasil, ainda (mesmo) de pais estrangeiros. Exceção: Se ambos os pais (pai E mãe) estrangeiros e a serviço do seu País de origem. Obs: será brasileira a criança se os pais estiverem a serviço de outro país, que não o de origem.

  • Af, isso ainda me confundeeeee

  • os pais da criança estavam a serviço do seu país de origem quando a criança nasceu no território brasileiro, logo esta não poderá ser brasileira nata

  • Nem todos os nascidos em nosso território serão brasileiros natos! Por que não?

    Vide: o critério territorial comporta uma exceçãonão sendo aplicado no seguinte caso: se o indivíduo nascer em nosso território, mas for filho de (ambos) pais estrangeiros e qualquer deles (ou ambos) estiver no Brasil a serviço do país de origem, ele não receberá a nossa nacionalidade originária. 

    É importante atentar a dois requisitos que são cumulativos (os dois devem estar presentes):

    (i) os dois pais devem ser estrangeiros; E

    (ii) qualquer um deles, ou ambos, deve estar na República Federativa do Brasil a serviço do país de origem (e não por interesses pessoais, ou a serviço de uma empresa privada, ou a serviço de algum outro país que não seja o seu de origem).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional da professora Nathália Masson.

  • os estrangeiros estavam a serviço do pais deles , então não e nato