-
Gabarito: Certo.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
❏ a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
❏ b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Fonte: CF/88
-
CERTO
Conceito. O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.
Fonte: https://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/
-
A Constituição, em seu art. 5º, LXXII, lista para nós duas hipóteses nas quais o “habeas data” poderá ser usado: (i) para viabilizar o conhecimento de uma informação própria, isto é, ter acesso aos dados que foram reunidos sobre si mesmo; (ii) para a retificação, ou seja, para que o sujeito que já conhece a informação, mas sabe que ela é equivocada, possa pedir sua alteração. Nesse sentido, a assertiva é verdadeira.
-
5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
-
GABARITO: CERTO
vale revisar sobre HD: LEI 9507/97
Art. 8°
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.
-
conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
➥ a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
➥ b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
São suas as palavras : " O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante; b) direito de retificação desses registros e c) direito de complementação dos registros".
M.A & V.P , 270.
-
Gabarito Certo.
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data. [eficácia limitada]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
DICA!
--- > habeas data pode ser impetrado por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
--------------------------------------------------
* O habeas data é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:
*O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física, jurídica, brasileira ou estrangeira.
>Ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.
-O “habeas data”, para que seja impetrado, exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante.
> é uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional.
*O “habeas data” é, assim como o “habeas corpus”, ação gratuita.
-
Bla,Bla,Bla a historinha do rei.
-
GABARITO CORRETA
Fonte: CF88
Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Olá pessoal! questão bem direta que é pra ser resolvida de acordo com a letra seca da Constituição, mais precisamente no art. 5, LXXII. Vejamos:
"LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"
Podemos notar que o enunciado está completamente de acordo com o que se vê nas alíneas supracitadas.
GABARITO CERTO.
-
HABEAS DATAS
> RETIFICA INFORMAÇÕES PESSOAIS
> DIREITO DE INFORMAÇÕES RELATIVA AO IMPETRANTE
-
GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art.5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
LXXII - Conceder-se-á habeas data:
- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- para a ratificação de dados, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
--> Letra de lei, CF/88.
-
CERTO
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:
Super dicas de aprovação acelerada:
https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Certinho, mas lembrando que para certidões o remédio e outro para esse e usado o mandado de segurança
-
Nathalia Masson | Direção Concursos
14/07/2020 às 13:08
A Constituição, em seu art. 5º, LXXII, lista para nós duas hipóteses nas quais o “habeas data” poderá ser usado: (i) para viabilizar o conhecimento de uma informação própria, isto é, ter acesso aos dados que foram reunidos sobre si mesmo; (ii) para a retificação, ou seja, para que o sujeito que já conhece a informação, mas sabe que ela é equivocada, possa pedir sua alteração. Nesse sentido, a assertiva é verdadeira.
-
Esse "sigiloso" me quebrou :(
-
GABARITO CERTO
Concede Habeas-data para adquirir informações: Conhecer, retificar e anotações governamentais ou de caráter público.
-
Art. 5º, LXXII, CRFB/88 - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;