SóProvas


ID
3774151
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Analisemos cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Os serviços de publicidade foram expressamente abarcados pela Lei 8.666/93, o que se depreende da leitura logo de seu art. 1º, abaixo colacionado:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Logo, equivocada esta alternativa, ao sustentar que os serviços de publicidade e propagando não se submeteriam à regra de licitação prévia.

    b) Errado:

    A possibilidade de concessão de margem de preferência vem prevista nos §§5º e seguintes do art. 3º da Lei 8.666/93, sendo admitida para produtos manufaturados, serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 3º (...)
    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Inexiste previsão legal, portanto, relativa a produtos agropecuários, especificamente, tal como aduzido pela Banca.

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva afinada com a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."   

    d) Errado:

    Inexiste um suposto "princípio da lei orgânica de isonomia", estranhamente referido neste item da questão. O princípio é tão somente da isonomia, em vista do qual deve ser assegurado tratamento igualitário às pessoas, observando-se, ainda, eventuais diferenças que legitimem algum discrímen (igualdade material).

    e) Errado:

    Não há permissivo legal genérico que possibilite a concessão de tratamento desigual de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária, a pretexto de satisfazer o interesse da administração, o que evidencia o desacerto deste item.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito: C

  • d) O Art. 3º da Lei 8.666/93 diz que: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • qual erro da D?

  • GABARITO LETRA C

    A licitação

    a)contrata serviços feitos sob medida, exceto os relacionados à publicidade e propaganda.ERRADA

    INCLUSIVE OS RELACIONADOS À PUBLICIDADE E PROPAGANDA.

    ---------------------------------

    b)estabelece margem de preferência para produtos agropecuários e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.ERRADA

    PRODUTOS MANUFATURADOS.

    Art. 3o  § 5o  I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    ---------------------------------

    c)destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia, em estrita conformidade com a legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, por exemplo.CERTO.

    PERFEITA, APESAR DE NÃO COLOCAR TODOS OS PRINCÍPIOS MESMO ASSIM NÃO RESTRINGIU.

    ---------------------------------

    d)garante a observância do princípio da lei orgânica de isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.ERRADA

    NÃO TEM LEI ORGÂNICA, POR ISSO A QUESTÃO FICA ERRADA.

    ---------------------------------

    e)permite aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária nos casos em que for o melhor interesse da administração pública. ERRADA.

  • g.....> C. Lei 8.666/93. Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    Nova Lei:

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).