SóProvas


ID
3774265
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o anexo I do CTB, a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma, é denominada.

Alternativas
Comentários
  • ✔️Gabarito(D)

    CTB, ANEXO I

    PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • Complementando:

    Não há as descrições de "faixa de pedestre" e "faixa zebrada" no ANEXO I do CTB !

  • Gabarito D

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • Gab: D

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

    FAIXA DE PEDESTRE- Faixa de segurança ou marcas transversais, passadeira de peões são expressões que designam uma sinalização urbana constituída por uma série de faixas que delimitam a área determinada para a travessia pedestre de ruas, avenidas e vias em geral.

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

    FAIXA ZEBRADA- As MARCAS DE CANALIZAÇÃO que orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentando as áreas de pavimento não utilizáveis.

    Bons estudos!! =*

  • ANEXO I

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • Erro gramatical no CTB.

  • CTB, ANEXO I

    PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • LETRA: D

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. 

  • Gabarito: D

    CTB - Anexo I

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.