Gab. C
a) As larguras mínimas das saídas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3, devem ser de no mínimo 1,10m.❌
2,20m (O grupo H-divisão H-3 é dos hospitais, logo terão que ser maiores por conta das dimensões das macas)
b) É obrigatória a instalação de elevadores de emergência em todas as ocupações institucionais H-3.❌
No caso de ocupações H3 (hospitais), só caso de ultrapassarem 12m
Elevadores de emergência: 2 situações em que é obrigatório
1) todas edificações com + de 20 pavimentos, exceto ocupação G-, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;
b) nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar 12,00 m
c) No caso de escadas em ocupações dos tipos H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, pode ser prevista, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos. ✅ gabarito
d) Deve ser instalado sistema de comunicação de emergência, ligado à Central de Emergência e Controle de Alarme (CECA), nos prédios de ocupação H-3, levando em consideração apenas sua altura, que deve ser maior que 30,00m.❌
Deve ser instalado sistema de comunicação de emergência, ligado à Central de Emergência e Controle de Alarme (CECA), nos prédios classificados como W simultaneamente com O, nas ocupações C-2, C-3, D, F, H-2, H-3, H-5 e I-3
W- Edificações muito grandes área > 5000 m2 (leva em consideração área)
O- Edificações altas (leva em consideração altura)
e) É obrigatória a existência de áreas de refúgio em todos os prédios de ocupação H-3.❌
Área de refúgio obrigatória só em prédio:
1) H-2 e H-3 com altura > 6m
2) ocupações H-1, H-2 e E com área em planta > 5000m²
mnemônico para lembrar:
rEFugio
letra E (5ª letra do alfabeto) -> 5000m² (área)
letra F (6ª letra do alfabeto) -> 6m (altura)
NBR 9.077/2001 (Norma em Revisão)
4.8.4 Corrimãos intermediários
4.8.4.1 Escadas com mais de 2,20 m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,80 m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,10 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupações dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.
GABARITO: C