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ID
3774400
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9077/2001 – Saídas de emergência em edifícios – regula as saídas de emergência em um edifício. Nessa norma, são encontradas algumas definições especiais para o Grupo H – Serviços de saúde e institucionais, em particular na divisão H-3 – Hospitais e assemelhados. Sobre esse tipo de edificação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) As larguras mínimas das saídas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3, devem ser de no mínimo 1,10m.

    2,20m (O grupo H-divisão H-3 é dos hospitais, logo terão que ser maiores por conta das dimensões das macas)

    b) É obrigatória a instalação de elevadores de emergência em todas as ocupações institucionais H-3.

    No caso de ocupações H3 (hospitais), só caso de ultrapassarem 12m

    Elevadores de emergência: 2 situações em que é obrigatório

    1) todas edificações com + de 20 pavimentos, exceto ocupação G-, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;

    b) nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar 12,00 m

    c) No caso de escadas em ocupações dos tipos H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, pode ser prevista, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos. ✅ gabarito

    d) Deve ser instalado sistema de comunicação de emergência, ligado à Central de Emergência e Controle de Alarme (CECA), nos prédios de ocupação H-3, levando em consideração apenas sua altura, que deve ser maior que 30,00m.

    Deve ser instalado sistema de comunicação de emergência, ligado à Central de Emergência e Controle de Alarme (CECA), nos prédios classificados como W simultaneamente com O, nas ocupações C-2, C-3, D, F, H-2, H-3, H-5 e I-3

    W- Edificações muito grandes área > 5000 m2 (leva em consideração área)

    O- Edificações altas (leva em consideração altura)

    e) É obrigatória a existência de áreas de refúgio em todos os prédios de ocupação H-3.

    Área de refúgio obrigatória só em prédio:

    1) H-2 e H-3 com altura > 6m

    2) ocupações H-1, H-2 e E com área em planta > 5000m²

    mnemônico para lembrar:

    rEFugio

    letra E (letra do alfabeto) -> 5000m² (área)

    letra F ( letra do alfabeto) -> 6m (altura)

  • NBR 9.077/2001 (Norma em Revisão)

    4.8.4 Corrimãos intermediários

    4.8.4.1 Escadas com mais de 2,20 m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,80 m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,10 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupações dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.

    GABARITO: C

    1. V