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ID
3775855
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de alguns impostos e contribuições, dos quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • A LC 123, em seu art. 13, dispõe quais são os impostos e contribuições recolhidos pelo Simples Nacional, a saber:

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Observe-se que a alternativa C traz o imposto de renda pessoa física como imposto recolhido pelo simples nacional, o que, além de não estar previsto no dispositivo citado, não faz sentido. Afinal, o simples nacional serve para o recolhimento dos impostos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional), e não de pessoa física.

  • Casos importantes que não incidirá também:

    Art 13 XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação,

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL)

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    Fonte: LC 123

    recomendo a leitura desse artigo 13. Bons Estudos

  • em seu art. 13, dispõe quais são os impostos e contribuições recolhidos pelo Simples Nacional, a saber:

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Observe-se que a alternativa C traz o imposto de renda pessoa física como imposto recolhido pelo simples nacional, o que, além de não estar previsto no dispositivo citado, não faz sentido. Afinal, o simples nacional serve para o recolhimento dos impostos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional), e não de pessoa física.

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  • Não precisa decorar nada. O Simples Nacional foi inventado para facilitar a vida das microempresas, que são os maiores geradores de emprego do país. Obviamente, o imposto de renda de pessoa física não está no rol. Simples assim.

  • Não inclui a pessoa física, logo não poderia contemplar o IRPF. O regime é destinado às ME e EPP.

    Resposta: C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para responder esse exercício, temos que nos redirecionar para o LC 123/06, que trata do Simples Nacional, mais especificamente para o art. 13 que elenca os impostos embutidos no Simples:

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


    Logo, repare que não há menção ao IRPF, então o enunciado será completado de maneira correta, com a letra C, ficando assim:

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de alguns impostos e contribuições, dos quais não se inclui o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. 

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art.13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Observe-se que a alternativa C traz o imposto de renda pessoa física como imposto recolhido pelo simples nacional, o que, além de não estar previsto no dispositivo citado, não faz sentido. Afinal, o simples nacional serve para o recolhimento dos impostos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte (Art.

  • é Pessoa Juridica e não Pessoa Física.

  • Art.13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.