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Muito mal elaborada. Induz o candidato que sabe ao erro. Péssima banca essa Dédalus!
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GABARITO LETRA D
Com relação a letra A, no que concerne ao "sistema brasileiro de controle de constitucionalidade" de fato ele é dual, haja vista que adota o controle difuso (amparado no direito norte-americano) e o controle concentrado (baseado no direito austríaco).
Mas me diz uma coisa: como é que o candidato vai saber se "coexistem TODAS as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado"? Preciso estudar todas as Constituições do planeta? É o que a questão parece exigir...
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I - Correta
II - Correta
III - Incorreta. Essa é a definição de inconstitucionalidade consequente
-Inconstitucionalidade antecedente ou imediata. Decorre de violação direta e imediata de princípio ou determinação constitucional.
-Inconstitucionalidade consequente ou derivada. Ocorre sobre norma dependente de outra, pertencentes ambas ao mesmo diploma legislativo. Quando aquela é declarada inconstitucional, por relação de dependência, o vício atinge também esta, de maneira conseqüente ou derivada.
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Primeira questão que vejo dessa banca...interessante!
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Questão ABSURDA
O Brasil NÃO adotou o modelo DUAL/PARALELO
o Brasil adotou o modelo MISTO ou HÍBRIDO
São modelos distintos ...
No Modelo DUAL, coexistem (em paralelo) os modelos Americano e Europeu (Austríaco).
Já no modelo MISTO, como no caso do Brasil, há uma mescla entre as estruturas dos dois sistemas.
FONTE:
https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/1975554.pdf
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-Inconstitucionalidade antecedente ou imediata. Decorre de violação direta e imediata de princípio ou determinação constitucional.
-Inconstitucionalidade consequente ou derivada. Ocorre sobre norma dependente de outra, pertencentes ambas ao mesmo diploma legislativo. Quando aquela é declarada inconstitucional, por relação de dependência, o vício atinge também esta, de maneira conseqüente ou derivada.
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Sobre a letra "A" os manuais citam como híbrido....
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dédalus
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Pedir comentário do professor FIQUEI CURIOSO PRA SABER SE NÃO EXISTE NENHUM OUTRO MODELO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO MUNDO..
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Resposta D.
I - Ensina, ainda, com assento em García Belaunde, que é equivocada a expressão controle jurisdicional misto, sem maiores minúcias, para expressar a coexistência dos métodos difuso e aberto, afirmando que o correto é a denominação modelo dual, paralelo ou combinado, haja vista que o Supremo Tribunal Federal no direito pátrio exerce tanto o controle abstrato quanto o concreto.
BELAUNDE, 2001, p. 132-133 apud TAVARES, 2009, op. cit., p. 228.
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Questão ao meu ver totalmente errada, e também creio que o comentário do colega "Leandro Fernandes da Silva" é equivocado.
O Brasil NÃO adota o sistema jurisdicional HIBRIDO, e sim MISTO, e as expressões NÃO são sinônimas! Explicando: Quando se fala em controle misto, fala-se primeiramente em controle JURISDICIONAL. Ou seja, o termo CONTOLE MISTO somente se refere aos órgãos do Poder Judiciário. Ao falar de controle de constitucionalidade realizado por órgãos do Poder Judiciário e Órgãos Políticos, está se falando em controle de constitucionalidade HÍBRIDO (e não misto).
Desse modo, simplificada e esquematicamente falando, teríamos:
Controle Concentrado + Controle Difuso (ambos jurisdicionais) = controle MISTO.
Controle Jurisdicional (Concentrado ou Difuso) + Controle Político = controle HÍBRIDO. Doutrina: Pedro Lenza.
Por fim, percebam que também NÃO foi adotado o sistema DUAL, questão terrível.
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Parando de responder questões dessa banca em 3...2..1
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Banca do filho do "tio"/"vizinho" que passou estudando apenas 1 meses antes da prova.
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Essa banca enfiou o Dédalus com força na gente.
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Brasil NÃO adota o sistema jurisdicional HIBRIDO, e sim MISTO, e as expressões NÃO são sinônimas! Explicando: Quando se fala em controle misto, fala-se primeiramente em controle JURISDICIONAL. Ou seja, o termo CONTOLE MISTO somente se refere aos órgãos do Poder Judiciário. Ao falar de controle de constitucionalidade realizado por órgãos do Poder Judiciário e Órgãos Políticos, está se falando em controle de constitucionalidade HÍBRIDO (e não misto).
Desse modo, simplificada e esquematicamente falando, teríamos:
Controle Concentrado + Controle Difuso (ambos jurisdicionais) = controle MISTO.
Controle Jurisdicional (Concentrado ou Difuso) + Controle Político = controle HÍBRIDO. Doutrina: Pedro Lenza.
Por fim, percebam que também NÃO foi adotado o sistema DUAL, questão terrível.
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Eis que o Brasil não adotou o Controle de Constitucionalidade Superveniente - CCS, muito amplo dizer que coexistem todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado...
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Caros colegas, vamos solicitar o comentário do professor para essa questão!
Sobre a alternativa I:
Aprendi que o "sistema de controle de constitucionalidade" é "Jurisdicional" (só o judiciário tem a capacidade de retirar do mundo jurídico) e convive (sem adotar) com o sistema "Político" (através da CCJ e do veto).
De modo diferente, os "meios e vias" podem ser "concentrado" ou "difuso".
Achei confusa a redação da questão, se realmente pediu "sistema de controle", embora eu tenho estudado que ele é apenas "jurisdicional" aceitando o "politico", para a banca ele é os dois ao mesmo tempo, qual seja, dual.
Bons estudos;*
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Tipo de banca para você desaprender!
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A III é a figura da inconstitucionalidade por arrastamento
A II está errada no momento em que fala que adotou todas as formas de controle de constitucionalidade admitidas no Direito Comparado. Na França há o sistema preventivo que é provocado e constituído por um órgão político, apresenta-se desde a Constituição de 1958 em seu ordenamento.
Aos estudos.
Thiago Cotta
Investigador PCPR e futuro Delta
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O
Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das
normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de
compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma
Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais
que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.
Segundo Bernardo Gonçalves
Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do
clássico controle de constitucionalidade:
1)
Existência de uma Constituição formal e rígida;
2) O
entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;
3) A
existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da
atividade de controle;
4) Uma
sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em
desconformidade) a Constituição.
Ressalta-se que o assunto é por demais
extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma,
passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns
pontos de grande incidência em concursos públicos.
I -
GABARITO DA BANCA: CORRETO. GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Historicamente sempre se afirmou a
existência de dois sistemas originários de jurisdição
constitucional: 1) O americano, originado
nos EUA com a decisão no caso de Marshall, que culminou no método difuso
e incidental, pelo qual qualquer
magistrado pode conhecer da alegação de inconstitucionalidade arguida
em defesa ou exceção; 2) O
europeu, com jurisdição concentrada
numa Corte especial, advinda do Tribunal Constitucional da Áustria, baseado nas ideias de Kelsen, com
a tese de que nenhum outro juiz poderia manifestar-se sobre a inconstitucionalidade
de ato do poder público.
Salienta-se
que destes dois sistemas originários mencionados acima, surgiram outros,
notadamente na América Latina, sendo certo que podemos destacar quatro:
a) Sistema
exclusivamente difuso, o qual apenas vigora nos Estados Unidos e Argentina;
b) Sistema
exclusivamente concentrado, seja em Corte Constitucional, a exemplo da Europa,
seja em Corte Suprema de Justiça, a exemplo de Honduras, ou até mesmo em Câmara
da Corte Suprema, a exemplo da Costa Rica
c) Sistema
misto, onde se miscigenam o sistema difuso e o sistema concentrado na mesma
estrutura de Poder Judiciário. Aqui se encaixa o Brasil.
d) Sistema
dual ou paralelo, o qual se dá quando, em um mesmo
país, em um mesmo ordenamento jurídico, coexistam o modelo americano e o modelo
europeu; todavia, sem se miscigenarem. Isto porque, neste sistema, a Corte
Constitucional, a quem incumbe o controle concentrado, não tem contato com o
modelo difuso existente, já que não é órgão de recurso ou revisão dos
julgamentos proferidos no controle concreto (forma incidental). Pode-se citar
como exemplo de aplicação deste sistema o Peru e no Equador.
II – CORRETO
- No Brasil, como regra geral, temos o controla judicial repressivo, onde
judicial se refere ao órgão que exerce o controle e repressivo se relaciona ao
momento em que esse controle é realizado. Todavia, existem em nosso sistema
determinadas exceções, entre elas a possibilidade de controle político repressivo
realizado pelo Poder Legislativo, no caso em que o Congresso Nacional susta os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação
legislativa (susta uma lei delegada em vigor) com escopo no artigo 49, V,
CF/88, ou, ainda, quando rejeita uma Medida Provisória com fundamento no artigo
62, §5º, CF/88.
III –
ERRADO – O termo “inconstitucionalidade" remete à ideia de descompasso entre um
ato normativo e a Constituição. Existem diversas classificações quanto às
formas de inconstitucionalidade, entre elas a inconstitucionalidade antecedente
e consequente.
A inconstitucionalidade antecedente
abarca um ato normativo em que o fundamento de validade imediato é a
Constituição, atingindo, desta forma, atos normativos primários (art. 59, CF),
sendo esta a regra geral.
Por outro lado, a inconstitucionalidade
consequente, também conhecida como “por arrastamento", alcança um ato normativo
cujo fundamento de validade imediato é
um ato normativo infraconstitucional que eventualmente venha a ser declarado
inconstitucional. Salienta-se que apenas haverá inconstitucionalidade
consequente se também houver a antecedente.
Logo, de acordo com o professor,
apenas o item II está correto. Todavia, de acordo com a banca, os itens I e II
estariam corretos.
GABARITO DA BANCA: LETRA D
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A Banca não considerou a Constituição do Nepal.
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Gab. D
Acerca do controle de constitucionalidade das normas, analise as afirmativas abaixo:
I- O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é dual ou paralelo, eis que coexistem todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado; ✅
R: de fato, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é dual ou paralelo, haja vista atuar por meio do controle de constitucionalidade jurisdicional. Também chamado de jurisdicional misto, pois engloba tanto o controle "difuso" como o "concentrado".
Obs.1: este (jurisdicional misto) não se confunde com o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE MISTO (não adotado pelo Brasil), o qual é exercido pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Obs.2: quando se fala em "todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado", significa dizer que é possível se analisar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo através de várias ações – pelo controle difuso –, tais como em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, entre outras. Ou até mesmo pelo controle concentrado, no STF. Ou seja, qualquer ação, seja ela concreta ou abstrata, é possível ser questionada perante o Poder Judiciário.
II- Excepcionalmente, há a possibilidade de exercício de controle repressivo-político, na hipótese de sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa; ✅
R: segundo dispunha o art. 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional fará "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Obs.: cumpre ressaltar que o Congresso Nacional não declara a inconstitucionalidade dos atos normativos do Poder Executivo, mas apenas susta/afasta.
A inconstitucionalidade é feita pelo Poder Judiciário, o qual é dotado de competência jurisdicional.
III- A inconstitucionalidade antecedente recai sobre uma norma infraconstitucional que encontrava o seu fundamento de validade em outra declarada inconstitucional.❌
R: vide o comentário do professor e dos demais colegas.
Podemos afirmar que:
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas os itens II e III estão corretos.
D) Apenas os itens I e II estão corretos.
E) Todos os itens estão corretos.
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anotar dedalus:
"-Inconstitucionalidade antecedente ou imediata. Decorre de violação direta e imediata de princípio ou determinação constitucional.
-Inconstitucionalidade consequente ou derivada. Ocorre sobre norma dependente de outra, pertencentes ambas ao mesmo diploma legislativo. Quando aquela é declarada inconstitucional, por relação de dependência, o vício atinge também esta, de maneira conseqüente ou derivada."