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A) as imunidades e os princípios são considerados direitos fundamentais dos contribuintes. Por tanto, são consideradas cláusulas pétreas.
B) as imunidades estão relacionadas com valores fundamentais da RFB, tais como liberdade religiosa e o pacto federativo.
C) as imunidades constantes no art. 150, IV da CF é relacionado apenas aos impostos. Em outros dispositivos constitucionais há previsão de imunidades relacionadas às demais espécies tributárias.
D) Art. 150
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
E) texto expresso da CF/88.
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GABARITO LETRA D- INCORRETA (imunidade somente entidade sindical de trabalhador)
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Para responder a assertiva letra "E" devem ser conjugados os dispositivos abaixo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Simples assim...
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A alternativa "D" afirma que a imunidade é concedida a qualquer entidade sindical, inclusive as entidades obreiras e as patronais.
Porém o artigo 150, VI, C indica que a imunidade é concedida apenas a entidades sindicais de TRABALHADORES.
deste modo a alternativa INCORRETA é a alternativa D.
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GAB → D
Respostas segundo a doutrina do Eduardo Sabagg:
A) Imunidade tributária são mandamentos que distanciam a tributação, por vontade do legislador constituinte, que assim se manifesta objetivando homenagear determinados valores inalienáveis da pessoa. As imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, recebendo, para o STF, a estatura de cláusulas pétreas.
B) ISENÇÃO - dispensa legal de pagamento de tributo; inibe o lançamento do tributo, mas ocorre fato gerador e nascido o vínculo jurídico-obrigacional. IMUNIDADE é a não incidência apreciada constitucionalmente; inibe o lançamento do tributo, tendo ocorrido fato gerador e nascido o vínculo jurídico-obrigacional.
C) as imunidades constantes no art. 150, IV da CF é relacionado apenas aos impostos. Em outros dispositivos constitucionais há previsão de imunidades relacionadas às demais espécies tributárias.
D) IMUNIDADE PARA AS ENTIDADES SINDICAIS - esta imunidade protege somente os sindicatos dos empregados, isto é, as entidades obreiras. Os sindicatos patronais (dos empregadores) serão destinatários de uma normal tributação.
E) IMUNIDADE PARA AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nesse contexto, têm despontado as entidades do chamado “terceiro setor”, ou seja, aquelas instituições interessadas na prática social da benemerência. As instituições de assistência social, são imunes a impostos e a contribuições social-previdenciárias.
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Assim como a D foi considerada incorreta por não dizer entidades sindicais dos trabalhadores, a E também não deveria ser por não falar entidades de assistência social sem fins lucrativos?
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não é qualquer imunidade tributária que é cláusula pétrea não
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Art. 150, VI, c, da CF/88, é vedado a todos os entes políticos cobrar impostos sobre o
patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
Somente sindicatos de trabalhadores estão abrangidos pela imunidade. Os sindicatos dos empregadores ou de setores (ou categorias) econômicos não estão
Gabarito D
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A)
As imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao
poder de tributar, recebendo, para o Supremo Tribunal Federal, a estatura de
cláusulas pétreas.
Correto
(logo, não era a assertiva a ser marcada). De fato, tanto as imunidades quanto
os princípios considerados limitações constitucionais ao poder de tributar.
Além disso, tais limitações são consideradas cláusulas pétreas pelo STF.
B)
A isenção difere da imunidade, uma vez que aquela situa-se no campo da
incidência tributária e diz respeito à conjuntura econômica e social de um
país.
Correto.
Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):
Dessa forma, a norma
imunizante, burilada pelo legislador constituinte, em nome do
“cidadão-destinatário", visa preservar valores políticos, religiosos, sociais e
éticos, colocando a salvo da tributação certas situações e pessoas (físicas e
jurídicas). Isso equivale a afirmar que existem estruturas fundamentais ao
regime que não serão perturbadas pela tributação, em homenagem à norma
imunizadora.
E
o autor continua:
Como se pôde apreender,
à luz das considerações iniciais expendidas, a imunidade é instituto de sede
constitucional. Enquanto a norma imunizante revela uma dispensa constitucional
de tributo, a regra isentiva indica uma dispensa legal, no campo da tributação.
C)
Ao analisarmos o art. 150, VI, a, b, c, d, e, da CF/88, nota-se que o referido
preceptivo afasta apenas a incidência de impostos; assim, sobre os templos o
IPTU não incidirá, entretanto haverá a incidência normal de uma taxa de coleta
de lixo.
Correto, pois
o texto constitucional determina que tal imunidade abranja apenas impostos:
Art. 150. Sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos
sobre:
b) templos de qualquer
culto;
D)
A imunidade para as entidades sindicais protege a liberdade de associação
sindical, prevista no art. 8º da CF/88, incluindo as entidades obreiras
e as patronais.
Falso, pois
tal imunidade abrange apenas entidades de trabalhadores (não as patronais):
Art. 150. IV. c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação
e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
E)
A entidade de assistência social é, concomitantemente, imune a impostos (art.
150, VI, c, da CF) e a contribuições social-previdenciárias (art. 195, § 7.º,
da CF).
Correto, por
respeitar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 150. IV. c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 195. § 7º São
isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito
do Professor: Letra D.