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ID
3775909
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria geral dos contratos conforme o Código Civil assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina ) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil: Art. ... Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • a)     ERRADA – Condições GERAIS, são aquelas que devem estar presentes em qualquer negócio jurídico, quais sejam capacidade do agente, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, do CC); a condição ESPECIAL do contrato é o acordo de vontades.

    b)    CORRETAO objeto é impossível quando a lei veda ou atenta contra a dignidade da pessoa humana. Ex: “contrato de compra e venda de pessoas”, evidentemente é um contrato que tem impossibilidade jurídica do objeto;

    c)     ERRADA – CC, Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    d)    ERRADA – é exatamente o inverso, na medida em que o principio do consensualismo estabelece que o que o contrato se forma por mero consentimento das partes 

    e)     ERRADA – a filiação ao sindicato é facultativa e, ao se filiar, a pessoa permite que o sindicado a represente nas hipóteses permitidas pela lei, de modo que não há que se falar em exceção à autonomia de vontade. Os acordos celebrados pelo sindicato somente beneficiam seus sindicalizados. A pessoa exerce sua autonomia quando decide se filiar, ou não, ao sindicato.

  • Sobre a B:

    Desde o direito romano, por questões morais, o pacto sucessório é vedado.

    Segundo a doutrina, proíbe-se pois é especular sobre a morte da pessoa.

    Sobre a D:

    O que limita a autonomia da vontade é a função social do contrato.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 104 do CC, “a validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". As hipóteses de incapacidade estão previstas nos arts. 3º e 4º do CC. A incapacidade absoluta do agente (art. 3º) resulta na nulidade do negócio jurídico (art. 166, I do CC), enquanto a incapacidade relativa (art. 4º), na anulabilidade (art. 171, I do CC).

    Objeto lícito é aquele que não atenta contra a lei, moral ou bons costumes. Quanto a impossibilidade, ela pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a negociação de herança de pessoa viva (CC, art. 426) ou o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade. Já a impossibilidade física decorre das leis naturais, podendo ser absoluta, quando alcançar a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, quando atingir o devedor, mas não alcançar outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 323-324). Exemplo: O encanador deveria comparecer à casa do cliente apara prestar serviço de limpeza de tubulação, mas se acidenta. Como a obrigação não é personalíssima, a impossibilidade será meramente relativa, já que a prestação (objeto da relação negocial) poderá ser cumprida por outro profissional da referida empresa.

    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre. Acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 484). Incorreta;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    C) “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, E NÃO FOR NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA" (art. 111 do CC). O consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí, temos, então, o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 421 do CC, “a liberdade contratual será exercida nos LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO". O princípio da autonomia da vontade assegura às partes a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato.

    “O CC celebra o princípio da autonomia privada, sob cuja égide o sujeito de direito vivencia o poder de contratar com liberdade, poder esse limitado, porém, à ordem pública e à função social do contrato" (NERY, Nelson Junior e Nery, Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil Comentado. 8ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 2011. P. 538).

    Por meio da função social do contrato fica clara a intenção do legislador em se afastar das concepções individualistas, aproximando-se dos valores coletivos e da socialização do direito. Adota, pois, o princípio da socialidade. Assim, a função social vem limitar a autonomia da vontade quando esta confrontar o interesse social (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 26-27).

    Quanto ao princípio do consensualismo, significa que basta o acordo de vontades para o aperfeiçoamento do contrato, contrapondo-se, desta maneira, ao formalismo e ao simbolismo. Exemplo: a compra e venda que, quando pura, torna-se perfeita e obrigatória no momento em que as partes acordam o objeto e o preço (CC, art. 482) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53). Incorreta;

    E) Não se trata de exceção ao princípio da autonomia da vontade, mas estamos diante do que se denomina de ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO, em que uma pessoa convenciona com outra que concederá uma vantagem ou benefício em favor de terceiro, que não é parte no contrato. Há três personagens: o estipulante, o promitente e o beneficiário, este último estranho à convenção (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 147). Incorreta.




    Resposta: B 
  • Colegas, acredito que a letra B tenha no mínimo um erro técnico.

    Na verdade, no pacto de corvina, trata-se de objeto ilícito uma vez que vedado pela lei.

    Entendo por objeto impossível algo que as partes determinem mas seriam incapazes de realizar, por exemplo, a venda de um terreno na lua.

    Logo, acredito que a letra B esteja equivocada, pois objeto ilícito e objeto impossível são coisas diferentes, ainda que ambas invalidem o negócio jurídico, não se trata da mesma coisa, ao meu ver é claro.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.