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Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:
I - coordenar a gestão integrada das águas; (Letra A)
II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; (Letra D)
III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; (Letra E)
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. (Letra B)
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Um Sistema Nacional promover a cobrança pelo bem é tão contraditório. Sigamos.
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Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:
I - coordenar a gestão integrada das águas;
II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
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De fato, implementar, controlar e fiscalizar são ações que guardam maior relação com o poder de polícia do Poder Público, nomeadamente dos Poderes Executivos Federais, Estaduais e Distritais.
Na verdade, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem por objetivo planejar, regular e controlar não somente a recuperação, mas também o USO e a PRESERVAÇÃO dos recursos hídricos.
Gabarito: Letra C
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o item que não apresenta um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Vejamos:
a) coordenar a gestão integrada das águas.
Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, I, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: I - coordenar a gestão integrada das águas;
b) promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, V, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
c) implementar, controlar e fiscalizar a recuperação dos recursos hídricos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Implementar, controlar e fiscalizar a recuperação dos recursos hídricos não é um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
d) arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.
Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, II, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
e) implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, III, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
Gabarito: C
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GABARITO: letra C
Art. 32, Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:
A) coordenar a gestão integrada das águas. (inciso I)
B) promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. (inciso V)
C) implementar, controlar e fiscalizar a recuperação dos recursos hídricos. (inciso IV: planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos)
D) arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos. (inciso II)
E) implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (inciso III)
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Errei essa!! falta de atenção!!
domingo prova de delta pc-pa!
Quem quiser entrar nos grupos
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