SóProvas


ID
3775999
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à Lei Federal nº 9.433/1997, especificamente o art. 32, NÃO é um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

    I - coordenar a gestão integrada das águas; (Letra A)

    II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; (Letra D)

    III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; (Letra E)

    IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

    V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. (Letra B)

  • Um Sistema Nacional promover a cobrança pelo bem é tão contraditório. Sigamos.

  • Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

    I - coordenar a gestão integrada das águas;

    II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

    III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

    IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

    V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

  • De fato, implementar, controlar e fiscalizar são ações que guardam maior relação com o poder de polícia do Poder Público, nomeadamente dos Poderes Executivos Federais, Estaduais e Distritais.

    Na verdade, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem por objetivo planejar, regular e controlar não somente a recuperação, mas também o USO e a PRESERVAÇÃO dos recursos hídricos.

    Gabarito: Letra C

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o item que não apresenta um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Vejamos:

    a) coordenar a gestão integrada das águas.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, I, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: I - coordenar a gestão integrada das águas;

    b) promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, V, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    c) implementar, controlar e fiscalizar a recuperação dos recursos hídricos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Implementar, controlar e fiscalizar a recuperação dos recursos hídricos não é um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    d) arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, II, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

    e) implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 32, III, da Lei n. 9.433/1997: Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

    Gabarito: C

  • GABARITO: letra C

    Art. 32, Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

    A) coordenar a gestão integrada das águas. (inciso I)

    B) promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. (inciso V)

    C) implementar, controlar e fiscalizar a recuperação dos recursos hídricos. (inciso IV: planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos)

    D) arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos. (inciso II)

    E) implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (inciso III)

  • Errei essa!! falta de atenção!!

    domingo prova de delta pc-pa!

    Quem quiser entrar nos grupos

    zap 91 9 8099-5386