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ID
377629
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Presidente da República poderá nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral é composta de sete Magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

    três ministros são eleitos entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros são eleitos entre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    O TSE elege seu presidente e vice-presidente entre os ministros do STF; e o corregedor eleitoral, entre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

    Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto, escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

    Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

  • Código Eleitoral, Art. 16.  Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    E ainda:

     CRFB/88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, correta a opção A.



  • Apenas uma observação. Repare que a letra B diz que serão escolhidos 3 juízes em lista tríplice! Isso não seria escolha né!rss

     b) três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista tríplice.


  • Assunto: TSE

    Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    a) dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista tríplice.
    Lista é só no caso de advogados e ela é sextupla além de ser levada para a escolha e nomeação do Presidente da República

    c) três juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dentre os integrantes de lista tríplice.
    Dois Juízes do Supremo Tribunal de Justiça e não tem lista para isso!

    d) um juiz oriundo do Ministério Público Federal, escolhido dentre os integrantes de lista tríplice.
    Membros do Ministério Público não podem compor qualquer órgão da Justiça Eleitoral

    e) um Desembargador de Tribunal de Justiça de qualquer Estado da Federação, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
    Desembargador pleiteia cargo de Juiz Eleitoral no TRE e não necessita ser indicado, apenas eleito pelo voto secreto.

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  • CRIANDO POLÊMICA...
    Questão que deveria ser ANULADA, de cara pelo enunciado - "O Presidente da República poderá nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral". E aí o presidente PODERÁ OU DEVERÁ?
  • Presidente da República só nomeia advogado para compor TRE e TSE. 

  • Sopeira Tramontina, na verdade, a expressão "poderá" é no sentido de só poder em relação aos advogados, pois no tocante aos membros oriundos das demais categorias, o Presidente não nomeará ninguém.