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ID
377632
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.




  • Conforme estabelece o art. 120, §1º, I, "b" da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

    Portanto, correta a opção E.
  • Em cada capital de Estado e do DF haverá 1 TRE. Os TREs são compostos com 7 membros escolhidos mediante eleição ou nomeação do Pres. da Rep. Os TREs têm composição FIXA pela CF/88. Dessa forma, não pode aumentar o número de membros.
     Já o TSE tem composição MÍNIMA de 7 membros.
    O pres. e o vice do TRE serão eleitos pelo próprio TRE entre os desembargadores do TJ Estadual.

  • Os dois juízes da classe de advogados ou juristas que são indicados pelo TJ, serão nomeados pelo Presidente da República (jamais pelo Governador do Estado). 

    O Presidente e o Vice-Presidente dos TREs serão eleitos dentre os Desembargadores do TJ. 

    O texto constitucional é omisso quanto à Corregedoria Regional Eleitoral; e o Código Eleitoral, ao tratar da questão, informa que o corregedor regional será o terceiro desembargados do TJ, como, na sua composição, os TREs não mais possuem o terceiro desembargados, o artigo 26 do diploma eleitoral foi revogado tacitamente. Atualmente, a escolha do corregedor regional fica a cargo dos Regimentos Internos dos Tribunais. 
  • Assunto TRE:

    Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    a) deles não farão parte Desembargadores, a não ser por nomeação do Presidente da República.
    Algum Desembargador será Juiz Eleitora, e Presidente da República não nomeia desembargador para ser Juiz Eleitoral, isso é feito por eleição e pelo voto secreto.

    b) o seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República.
    Presidente do TRE é escolhido entre os membros do TRE.

    c) o Corregedor Regional Eleitoral será nomeado pelo Governador do Estado.
    Corregedor Regional eleitoral será escolhido conforme o que estiver disposto no regime interno da justiça desse Estado e geralmente ele é o Vice-Presidente do TRE. O Governador NÃO SE METE NESSE ASSUNTO.

    d) deles não farão parte advogados, ainda que de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    Da vontade de marca essa não é? KKK Brincadeirinha! Advogados farão parte da composiçào obedecido as regras inerentes.

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • Fazendo uma humilde análise sobre a letra "c", A Justiça Eleitoral é uma justiça Federal e Especializada, logo não faria muito sentido que o governador nomeie o Corregedor Eleitoral!
  • TSE:

    - 3 do STF (eleitos secretamente pelo STF)

    - 2 do STJ (eleitos secretamente pelo STJ)

    - 2 ADVOGADOS (indicados pelo STF e nomeados pelo PR, dente 6 advogados)


    TRE:

    - 2 DES. (eleitos secretamente pelo TJ)

    - 2 JUÍZES DE DIREITO (eleitos secretamente pelo TJ)

    - 1 JUIZ DO TRF ou JUIZ FEDERAL se o TRF não tiver sede onde o tiver o TRE (escolhido pelo TRF respectivo)

    - 2 ADVOGADOS (indicados pelo TJ e nomeados pelo PR, dentre 6 advogados)
  • Embora haja previsso expressa de que o presidente e vice do tre serao eleitos dentre os desembargadores do tj, o mesmo não se dá em relação ao corregedor regional, sendo este escolhido na forma do regimento interno do respectivo trib

  • Pessoal, alguém pode indicar qual o dispositivo que diz que os advogados serão escolhidos por voto secreto?

  • Letra b está errada.

    Art. 120  § 2º  O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.