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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
Art. 35. Compete aos Juízes:
X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;
Correta a opção A.
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COMPETE AO TRE DIVIDIR A CIRCUNSCRIÇÃO EM ZONAS E SUBMETER ESSA DIVISÃO AO TSE. (ART. 30, IX, DO CE)
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Res-TSE n 19,994/97: Estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais e dá outras providências. DEc- TSE s/n, de 7.10.2003, na Pet n 1.386: competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas e competência do TRE para revisão de transferência de sede da zona.
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Ter cuidado para não confundir na pressa:
TRE - dividir circunscrição em zona
JUIZES ELEITORAIS - dividir zona em seção
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A lógica é pensar do MACRO pro MICRO.
Assim, os TREs dividem suas respectivas circunscrições - e, portanto, seus Estados - em Zonas Eleitorais. O TSE APROVA essa divisão.
Os Juízes Eleitorais, a seus turnos, dividem a zona eleitoral em SEÇÕES ELEITORAIS.
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Analise das CASCAS DE BANANA das alternativas:
I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de partidos políticos. (Correto)
II. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membro do Congresso Nacional. Perai! Congresso Nacional é a panelada de Senador , Deputados Federais e Estaduais, oxente! Entoncê isso ai é do TRE me smo menino. (Correto)
II. Compete aos Juízes Eleitorais dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais. Perai! Juiz Eleitoral é presidente de uma Zona Eleitoral, logo, ela vai dividir seu território e outras zonas? Não faz sentido! Ele pode dividir elas em Seções Eleitorais mantendo a sua jurisdição. (ERRADO)
Analisar o Juiz Eleitoral é como analisar um fazendeiro. Ele pode manejar suas terras (Seções Eleitorais) para aproveitar melhor o pasto, mas não vai deixar ninguém as dividir a não ser uma Reforma Agrária (Novas Zonas Eleitorais) (Entenda isso como o poder do TRE depois de aprovado pelo TSE em dividir ou criar novas Zonas Eleitorais)
DICA: Clica nas estrelinhas assim você me motiva a comentar mais questões.
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Muito boa sua explicação Israel, mas os deputados estaduais trabalham na assembléia legislativa de cada estado e não no congresso nacional, como você disse.
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Compete aos TREs dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais.
Art. 30,IX da lei 4737 Código eleitoral.
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Juiz eleitoral divide a sua respectiva ZONA em SEÇÕES eleitorais.
Quem divide a CIRCUNSCRIÇÃO em ZONAS é o TRE.
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Competência para dividir:
Estados em Zonas - TSE
Circrunscrição em Zonas - TRE
Zonas em seções - Juízes Eleitorais