O gabarito é letra E.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar.
a) a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições dos Conselhos de Medicina e Farmácia e do Ministério da Saúde.
Por força do art. 19Q da lei 8080/90, a competência para a incorporação alteração, exclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica é do Ministério da saúde, assessorado Pela Comissão NAcional de Incorporação de Tecnologias.
B o SUS não identifica fatores condicionantes e determinantes da saúde, entretanto, apoia sempre atividades neste sentido que sejam promovidas por meio de ações assistenciais nos campos econômico e social.
Não faz sentido haver um serviço de proteção à saúde que não identifica fatores condicionantes e determinantes dela. Assim, dispõe o art. 5º, I, que o SUS identifica os fatores determinantes e condicionantes da saúde.
C a garantia da saúde consiste na formulação e na execução de políticas econômicas e sociais, ainda que não visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos, e estabelecimento de condições que assegurem acesso igualitário.
Igualmente o erro constante na alternativa B, a C dispõe que o SUS irá propor ações, mesmo que não visarem a redução da doença. Art. 2º, § 1º 8080/90.
D as ações e serviços privados de saúde não poderão ser conveniados do SUS e não são abrangidos por este dispositivo legal.
De acordo com o Art. 199, caput, temos que o serviço de saúde é livre à iniciativa privada. o § 1º, art. 199, CF, por sua vez aduz que é possível que as entidades privadas podem participar de forma complementar do SUS, por meio de contrato de direito público ou por convenio (caso não saiba o que é convenio, é oportuno ler).
E) estão incluídas no campo de atuação do SUS, entre outras: execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador; assistência terapêutica integral, formulação da política e na execução de ações de saneamento básico, vigilância nutricional e a orientação alimentar.
O embasamento para essa assertiva se encontra tanto no art. 200 da CRFB, quanto no art. 6º da lei 8080/90.
OBS: O GABARITO DO QCONCURSO ESTÁ I N C O R R E T O