Eis os comentários para cada opção, podendo-se adiantar que não logramos identificar nenhuma alternativa integralmente acertada.
a) Errado:
A uma, a concorrência não se destinada apenas a compras, podendo ser utilizada em outros objetos, como a aquisição de serviços ou até mesmo alienações, por exemplo. A duas, ao contrário do sustentado, a concorrência é a modalidade de procedimento mais complexo, devendo ser utilizada para contratação de grande monta, e não para licitações de pequeno valor, o que deriva da gradação de valores extraída do art. 23, I e II, da Lei 8.666/93.
b) Errado:
Foi considerada correta pela Banca, todavia, discordamos desta decisão.
De início, a inserção do sistema de registro de preços em meio às demais modalidades licitatórias gera algum desconforto, porquanto tal inclusão sugere que o aludido sistema seria uma modalidade autônoma, o que não é verdade. Trata-se apenas de procedimento administrativo em visto do qual opera-se a seleção de propostas mais vantajosas, seja por meio de concorrência, seja através de pregão, sendo que os preços ofertados ficam registrados em caso de futuras e eventuais aquisições pela Administração Pública.
Além disso, o mais grave está em afirmar que as modalidades concurso, leilão e pregão seriam definidas em função dos valores que envolvem o objeto licitado, o que não é verdade. Em relação ao pregão, existe, inclusive, norma expressa neste sentido, que vem a ser o art. 1º do Decreto 3.555/2000, que abaixo colaciono:
"
Art. 1
º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de
pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União,
qualquer que seja o valor estimado."
Assim sendo, não concordo com o gabarito adotado, que deu como correta esta afirmativa.
c) Errado:
A uma, o registro de preços não é uma "modalidade de concorrência". Em rigor, o registro de preços pode ser efetivado mediante adoção das (aí sim) modalidades concorrência ou pregão, conforme disposto no art. 15, §3º, I, da Lei 8.666/93 c/c art. 7º do Decreto 7.892/2013, que abaixo transcrevo:
"Art. 7º A
licitação para registro de preços será realizada na
modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 20002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."
Ademais, o prazo de validade do registro de preços não pode ser superior a 1 ano, consoante art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93.
d) Errado:
As hipóteses de dispensa de licitação são diversas, compreendidas no extenso rol do art. 24 da Lei 8.666/93, que conta com um total de 35 incisos, sendo a calamidade pública apenas uma das situações que rendem ensejo à contratação direta, via dispensa.
Além disso, a inexigibilidade não se baseia em calamidade pública, mas sim em casos nos quais a competição se mostre inviável, como se depreende do teor do art. 25 da Lei 8.666/93.
e) Errado:
A exigência da apresentação de laudo de análise de controle de qualidade de medicamentos consta, expressamente, de normativo do Ministério da Saúde -
"AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICANO SUS - Orientações Básicas" (disponível em ensp.fiocruz.br
), mais precisamente no item 2.6.2, "j", que trata dos requisitos técnicos que devem ser exigidos em edital de e/ou contrato de compras de medicamentos. Confira-se:
"2.6.2 Requisitos técnicos que devem ser exigidos em edital de e/ou contrato de compras de medicamentos:
São os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos doproduto e à verificação da legislação sanitária:
(...)
j) Laudo de Análise de controle de qualidade – os fornecedores(fabricantes, distribuidoras ou empresas importadoras) deverão apresentar o laudo técnico de análise dos medicamentos, emitido pelo fabricante/detentor do registro e/ou laboratório integrante da Reblas. Se necessário, o edital deve dispor sobre esta exigência para apresentação do laudo, juntamente com a proposta."
Em síntese, portanto, desde que a exigência conste do edital, deve ser cumprida, sem maiores dilemas.
Gabarito do professor: sem resposta
Gabarito do oficial: B