SóProvas


ID
3776578
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993, a Lei das Licitações, é aplicada à Assistência Farmacêutica, orientando as ações de aquisição e estabelecendo que:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    errei pq achei que a alternativa queria qualifica e enunciar somente modalidades. Interpretação errada.

    Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial), o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para...

  • Acredito que a alternativa B está errada, uma vez que diferentemente das outras modalidades, tanto o Concurso quanto o Leilão não são determinadas pelo valor, mas por seus objetos.

  • Alternativa A - Errada

    # pois o prazo de 45 dias é entre a publicação e a entrega das propostas, ou seja, é mais demorada pela burocracia que envolve;

    Alternativa B - Errada

    # pois as modalidade que são determinadas tendo em vista o valor estimado da contratação (conforme Artigo 23) são: convite, tomada de preço e concorrência;

    Alternativa C - Errada

    # pois nenhuma modalidade de registro/cadastro tem validade maior que 1 ano (12 meses);

    Alternativa D - Errada

    # dispensa não é só em calamidade e Inexigibilidade é outra situação (não há concorrência, em outras palavras);

    Alternativa E - Errada

    Laudos de análise de controle da qualidade dos medicamentos não precisam ser exigidos no ato da entrega, uma vez que venceram a licitação. Se estiver na licitação/contrato deve apresentar, independente de ter vencido a licitação.

    Se alguém tiver a resposta correta, o porque da banca considerar a B como certa, por favor me avise...

  • Registro de preço é modalidade ? Eu heim
  • Que questão confusa

  • Eis os comentários para cada opção, podendo-se adiantar que não logramos identificar nenhuma alternativa integralmente acertada.

    a) Errado:

    A uma, a concorrência não se destinada apenas a compras, podendo ser utilizada em outros objetos, como a aquisição de serviços ou até mesmo alienações, por exemplo. A duas, ao contrário do sustentado, a concorrência é a modalidade de procedimento mais complexo, devendo ser utilizada para contratação de grande monta, e não para licitações de pequeno valor, o que deriva da gradação de valores extraída do art. 23, I e II, da Lei 8.666/93.

    b) Errado:

    Foi considerada correta pela Banca, todavia, discordamos desta decisão.

    De início, a inserção do sistema de registro de preços em meio às demais modalidades licitatórias gera algum desconforto, porquanto tal inclusão sugere que o aludido sistema seria uma modalidade autônoma, o que não é verdade. Trata-se apenas de procedimento administrativo em visto do qual opera-se a seleção de propostas mais vantajosas, seja por meio de concorrência, seja através de pregão, sendo que os preços ofertados ficam registrados em caso de futuras e eventuais aquisições pela Administração Pública.

    Além disso, o mais grave está em afirmar que as modalidades concurso, leilão e pregão seriam definidas em função dos valores que envolvem o objeto licitado, o que não é verdade. Em relação ao pregão, existe, inclusive, norma expressa neste sentido, que vem a ser o art. 1º do Decreto 3.555/2000, que abaixo colaciono:

    " Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    Assim sendo, não concordo com o gabarito adotado, que deu como correta esta afirmativa.

    c) Errado:

    A uma, o registro de preços não é uma "modalidade de concorrência". Em rigor, o registro de preços pode ser efetivado mediante adoção das (aí sim) modalidades concorrência ou pregão, conforme disposto no art. 15, §3º, I, da Lei 8.666/93 c/c art. 7º do Decreto 7.892/2013, que abaixo transcrevo:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 20002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."

    Ademais, o prazo de validade do registro de preços não pode ser superior a 1 ano, consoante art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93.

    d) Errado:

    As hipóteses de dispensa de licitação são diversas, compreendidas no extenso rol do art. 24 da Lei 8.666/93, que conta com um total de 35 incisos, sendo a calamidade pública apenas uma das situações que rendem ensejo à contratação direta, via dispensa.

    Além disso, a inexigibilidade não se baseia em calamidade pública, mas sim em casos nos quais a competição se mostre inviável, como se depreende do teor do art. 25 da Lei 8.666/93.

    e) Errado:

    A exigência da apresentação de laudo de análise de controle de qualidade de medicamentos consta, expressamente, de normativo do Ministério da Saúde - "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICANO SUS - Orientações Básicas" (disponível em ensp.fiocruz.br), mais precisamente no item 2.6.2, "j", que trata dos requisitos técnicos que devem ser exigidos em edital de e/ou contrato de compras de medicamentos. Confira-se:

    "2.6.2 Requisitos técnicos que devem ser exigidos em edital de e/ou contrato de compras de medicamentos:

    São os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos doproduto e à verificação da legislação sanitária:

    (...)

    j) Laudo de Análise de controle de qualidade – os fornecedores(fabricantes, distribuidoras ou empresas importadoras) deverão apresentar o laudo técnico de análise dos medicamentos, emitido pelo fabricante/detentor do registro e/ou laboratório integrante da Reblas. Se necessário, o edital deve dispor sobre esta exigência para apresentação do laudo, juntamente com a proposta."

    Em síntese, portanto, desde que a exigência conste do edital, deve ser cumprida, sem maiores dilemas.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito do oficial: B

  • Pessoal,

    vamos pedir comentário do professor. Não entendi o gabarito e acho q foi o caso da maioria dos que comentaram aqui.

  • FCC, és tu?

  • ainda bem que isso é pra quem é de farmácia...

  • Examinador estava com problemas quando inventou essa questão e sua respectiva "lógica"

  • Égua!!! Não entendi foi é nada!!!!

    :/

  • deveriam anular esta

  • REGISTRO DE PREÇO NÃO É MODALIDADE LICITATÓRIA.

  • Eu marquei o item E por eliminação, errei.

    A banca considerou correto o item B. Não entendi, porque registro de preços não é modalidade licitatória e não tem nada a ver "com valores que envolvem o objeto".

  • cabe anulação

  • gabarito do professor do qconcursos: sem resposta
  • Acredito que a questão não foi mal formulada porque a alternativa B, correta, informa que o processo de licitação pode ocorrer pelas formas indicadas na sequência, não as classificando necessariamente como modalidade ou tipo. Aliás, o parágrafo da alternativa B é uma ótima forma de iniciar redação/questão discursiva sobre o tema.

    Sigamos firmes!

  • Não há gabarito certo.

    Banca quer fazer moda e faz besteira!

  • O comentário do professor Rafael Pereira é um dos melhores que já vi aqui no QC. Preciso e conectado com a questão. Qualidade essa que falta em muitos professores do QC.

  • Se vc acertou essa questão tenha cuidado ...só tenha cuidado

  • Feliz por errar uma questão ridícula dessas...

    Resposta professor QC:

    De início, a inserção do sistema de registro de preços em meio às demais modalidades licitatórias gera algum desconforto, porquanto tal inclusão sugere que o aludido sistema seria uma modalidade autônoma, o que não é verdade. Trata-se apenas de procedimento administrativo em visto do qual opera-se a seleção de propostas mais vantajosas, seja por meio de concorrência, seja através de pregão, sendo que os preços ofertados ficam registrados em caso de futuras e eventuais aquisições pela Administração Pública.

    Além disso, o mais grave está em afirmar que as modalidades concurso, leilão e pregão seriam definidas em função dos valores que envolvem o objeto licitado, o que não é verdade.

    Registro de preços não é modalidade de licitação, tanto é que para realizar tal procedimento é utilizada a modalidade concorrência ou pregão! Mau caratismo ou incompetência da banca?! Eis a questão.

  • Todo mundo falando de registro de preço mas e o pregão? não faz parte da 8666 mencionada no enunciado.

  • Nova modalidade de licitação criada pela banca: Registro de preço. Maconha pura..kkkk
  • modalidade concurso para assistencia farmaceutica? eu nao marquei a b por causa disso.

  • Sobre a alternativa B, realmente o registro de preços não é uma modalidade de licitação, mas o enunciado não faz essa afirmação. Ao meu ver o erro da alternativa está relacionada ao interligar a lei 8.666/93 e o pregão.

  • É uma questão de compreensão de texto. Por isso a dificuldade em entender com olhar puramente do Dir. ADM.
  • Complementando a indignação dos colegas: comando da questão remete a 8666 e vem me falar de pregão... O concurseiro não tem um dia de PAZ.....