-
nas vias urbanas:
80 km/h nas vias de trânsito rápido,
60 km/h nas vias arteriais,
40 km/h nas vias coletoras e
30 km/h nas vias locais.
nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas):
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90/km/h para ônibus e microônibus e
80 km/h para os demais veículos.
em estradas (que são vias rurais não asfaltadas):
60 km/h para todos os veículos.
fonte: CTB
-
Assertiva A
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
-
Bizu: TRACOLO
TR 80km/h (TR de trânsito rápido)
A 60km/h (A de arterial)
CO 40km/h (CO de colateral)
LO 30km/h (LO de local)