SóProvas


ID
3780166
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro, em relação aos direitos fundamentais garantidos aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país, veta a formação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: C

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GAB: C

    Art. 5 , CF/88

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO: C

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • ART. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    ART. 17, § 4º, CF - é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Apenas aprofundando o tema:

    ."O caráter paramilitar liga-se ao desempenho de atividades bélicas pela associação, tenham os seus membros armas ou não. É típico da associação paramilitar a adoção de estrutura interna similar às das forças militares regulares – apresentando hierarquia bem definida e adotando o princípio da obediência".

    Gilmar Mendes, 264.

  • XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XXI- As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • Não seria veda em vez de veta? Kkkkk

  • Trata-se de questão acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º). A questão cobra do candidato o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Segundo o art. 5º, inciso XVIII, a criação de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    B) ERRADO. Segundo o art. 5º, inciso XVII, é plena a liberdade de associação para fins lícitos.

    C) CERTO. O art. 5º, inciso XVII, garante a plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas faz a ressalva justamente para as de caráter militar, que são vedadas.

    D) ERRADO. Segundo o art. 5º, inciso XXI, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    E) ERRADO. O art. 5º, inciso XX veda apenas que a pessoa seja compelida a associar-se ou a permanecer associada. A associação espontânea, por sua vez, é garantida, em decorrência do art. 5º, inciso XVII (“plena a liberdade de associação para fins lícitos").

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • A.ERRADA. Art 5º, XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    B.ERRADA. Art 5º, XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter militar.

    C.CERTA. Art 5º, XVII- é plena a liberdade de associação para fins ilícitos, vedada a de caráter militar.

    D.ERRADA. Art 5º, XXI- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial OU extrajudicialmente.

    E.ERRADA. Art 5º, XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se OU permanecer associado.

  • veta mesma coisa de vedado

  • VETA NADA, VEDA!

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • ASSOCIAÇÕES

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • jurava que eu tinha lido para fins Ilícitos ¯\_(ツ)_/¯