A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 4º” as competências do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Correta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares. De acordo com o “Art. 4º”, inciso I, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
B – Incorreta. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, inciso IV, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
C – Incorreta. Defender intransigentemente os direitos humanos e recusar o arbítrio e o autoritarismo. De acordo com o Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um princípio fundamental da profissão.
D – Incorreta. Comprometer-se com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. De acordo com o Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um princípio fundamental da profissão.
E – Incorreta. Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, inciso X, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
Gabarito: A