SóProvas


ID
3780775
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No intuito de exercer ou colocar à disposição da coletividade o conjunto de atividades e de bens, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social, o Estado distribui-se em três funções essenciais: a normativa, a administrativa e a judicial, emanadas respectivamente dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Identifique qual ou quais dos poderes apresenta estrutura funcional hierarquizada:

Alternativas
Comentários
  • tendi foi nada;

  • A verdade é que eu não entendi nada.

  • Posso estar equivocada, mas interpretei a questão da seguinte forma: - Como a jurisdição é una, não há hierarquia no Poder Judiciário no exercício de sua função típica, mas sim mera repartição de competências; - Também não há hierarquia exercício da função normativa pelo Poder Legislativo, mas mera repartição de competências legislativas. - Assim, o único poder no qual existe hierarquia é o Poder Executivo, permitindo a distribuição interna das atividades administrativas visando atender o interesse público. Decorrem desse poder hierárquico algumas faculdades do superior, como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, além de permitir a delegação e avocação de competências.
  • É nesse momento que o concurso público se torna uma loteria!

  • Gabarito D

    Acho que a questão se refere à hierarquia entre o presidente, ministros e assim sucessivamente

  • Já caiu uma bem parecida antes..

    Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que

    d) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.

    Não há hierarquia entre os membros do Poder Judiciário em relação a atividade de julgar. Assim como não há hierarquia entres os membros do Poder Legislativo quanto a atividade de legislar e fiscalizar. Contudo, no que concerne à matéria administrativa, a hierarquia ocorrerá de acordo com a legislação de regência. Ex.: O Presidente da Câmara possui superioridade hierárquica nas questões administrativas, assim como o Presidente do Tribunal de Justiça.

    Bons estudos!

  • No começo eu não entendi e no final parecia que eu estava no começo.

  • Foi lindo meu erro, vot. Jesus.

  • O PODER HIERÁRQUICO SE MANIFESTA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. 

     

    ·   O poder hierárquico não se apresenta nos poderes legislativo e judiciário quando no exercício de suas funções típicas (legislar e julgar, respectivamente). Porém, quando se tratar das atividades meio (licitar, contratar, comprar, etc.), que se expressam pelo exercício da função administrativa, aí o poder hierárquico também estará presente nos órgãos do judiciário e do legislativo.

  • Não entendi bulhufas nenhuma.

  • Inicialmente, cabe mencionar que a hierarquia consiste no escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. Assim, conclui-se que a hierarquia somente é cabível no âmbito da função administrativa.

    Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho destaca que não podemos restringir a hierarquia ao Poder Executivo, tendo em vista que a função administrativa se difunde entre todos os órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integram.

    Entretanto, inexiste hierarquia entre os agentes que exercem função jurisdicional ou legislativa. Na função jurisdicional prevalece o princípio da livre convicção do juiz, segundo o qual este age com independência e sem subordinação jurídica aos tribunais superiores. Por outro lado, vigora na função legislativa o princípio da repartição das competências constitucionais, não havendo preponderância entre eles - o poder legiferante  já está delineado na Constituição Federal.

    Portanto, no exercício das suas funções típicas, os Poderes Legislativo e Judiciário não apresentam estrutura funcional hierarquizada.

    Gabarito do Professor: D

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 73-74.


  • A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, inexistindo nas funções típicas jurisdicionais e legislativas. Então, no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, a hierarquia existe apenas no que diz respeito às suas funções atípicas administrativas.

    Não existe hierarquia entre os órgão do Poder Judiciário, por exemplo, mas o Presidente do Tribunal pode editar atos administrativos que devem ser observados por todos os servidores, mas isso caracteriza a função administrativa exercida atipicamente pelo Judiciário.

  • Se tivesse uma alternativa com todos os poderes eu teria marcado uma vez que atipicamente o Legislativo e o Judiciário desempenham função adm e consequentemente há hierarquia. Todavia, como não tinha alternativa com todos os poderes subentendi que a banca queria apenas o poder executivo. A redação poderia estar melhor, eles ganham para elaborar uma questão e parece que não são da área.

  • Não existe hierarquia no legislativo, exemplo: um vereador não é subordinado a um deputado estadual, o qual não é subordinado a um deputado federal, o qual não é subordinado a um senador.

    Nem no Judiciário, um juiz estadual não é subordinado a um federal.

    A doutrina de direito adm diz que o poder hierárquico só existe no Executivo em regra. No legislativo ou judiciário só vai existir praticando funções administrativas (atípicas). Nas típicas não!

  • O Judiciário no exercício da jurisdição não tem hierarquia entre seus membros - servidor não é investido em jurisdição.

    O Legislativo no exercício da atividade legiferante não tem hierarquia entre seus membros - servidor não legisla.