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ID
3780778
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro do processo de administração indireta, encontra-se uma entidade que se caracteriza como um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito público, com patrimônio e receita próprios, constituída para executar atividades típicas da administração pública, ou seja, atribuições estatais específicas, denominada:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    AUTARQUIAS:

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Possuem autonomia administrativa e financeira.

  • Gab: C

    1.2.1.     Autarquias

    >> serviço autônomo;

    >> Criado por lei específica;

    Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias

    >> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;

    >> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;

    >> sujeita-se a concurso público;

    >> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;

    >> Tem responsabilidade administrativa;

    >> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;

    >> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;

    >> Sujeita-se ao regime de precatórios;

    >> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;

    >> Seus bens são bens públicos;

    >> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;

    >> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);

  • A questão requer conhecimento acerca da Organização da Administração Pública, em especial sobre as entidades da administração indireta. Nesse sentido, o art. 4° do Decreto-Lei 200/67:Art. 4º A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas”. As respectivas definições são apresentadas no art. 5º, da mesma lei (utilizadas como parâmetro pela banca). Lembrando que a leitura deve ser feita em conjunto com o art. 37, XIX, da Constituição Federal/1988.

    DICA: mnemônico “FASE” (integrantes da administração indireta): Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.

    Letra A: incorreta. As entidades paraestatais não integram a administração indireta, apesar de colaborar com o Estado para o desempenho de atividades de interesse público (não exclusiva de Estado).

    Letra B: incorreta. A sociedade de economia mista é uma “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta” (art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/67). 

    Letra C: correta. A autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada” (art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67).

    Letra D: incorreta. Empresa pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito” (art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/67).

    Letra E: incorreta. Fundação é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes” (art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67).

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO: C

    O INSS é um clássico exemplo de Autarquia. Nesse sentido, enquanto autarquia, integra a Administração Pública Indireta e possui personalidade jurídica de direito público.

  • Serviço Autônomo é diferente de Serviço Sociais Autônomo;

    Não vai fazer a cagada de ler serviço autonomo e colocar entidade paraestatais, como fiz :(

  • GABARITO -C

    Palavras-chave : " Serviço Autônomo"

    " criada por lei "

    " Atividade típica de administração"

    Se o cara da banca quiser desanimar vc, vai te perguntar ser criada por meio de MEDIDA PROVISÓRIA.

    Esta correto, porque pode de forma excepcional.

    CUIDADO, pois não é a regra!

    https://direitohumanidades.com/2018/08/31/stf-permite-criacao-de-autarquia-atraves-de-medida-provisoria/

    Bons estudos!