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Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
➤ Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
➥ Características:
✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.
✓ a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
➤ Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
➥ Características:
✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
➤ Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.
➥ Características:
✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Resolução: a classificação correta para os créditos adicionais é a seguinte:
Como os créditos adicionais são apenas os suplementares, os especiais e os extraordinários, já podemos descartar as letras A , B, D e E.
Gabarito: Letra C.
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Resposta: alternativa c
Lei 4.320/64, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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sobre os créditos adicionais: consoante art. 40 da lei 4320/64:são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientes dotadas na LOA.
Quais são os créditos adicionais? segundo o art. 41 da lei 4320/64 são três: Suplementar, Especial e Extraordinário.
--> SUPLEMENTAR: reforça a LOA.
--> ESPECIAL: destinado a despesas para quais não haja dotação orçamentária específica.
--> EXTRAORDINÁRIO: destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção instestina ou calamidade pública.
precisa de autorização do legislativo: SUPLEMENTAR e ESPECIAL (art. 42 da 4320)
o SUPLEMENTAR pode constar na própria LOA. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE/PUREZA)
o EXTRAORDINÁRIO será aberto por decreto pelo chefe do executivo, de imediato será encaminhado ao poder legislativo. -exceção ao princípio da legalidadeno Direito Orçamentário- (art. 44 da lei 4320).
todos eles têm vigências adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. (art. 45 da 4320)
Todavia, se for ESPECIAL ou EXTRAORDINÁRIO se aberto no último quadrimestre e não utilizar a dotação total, poderá ser reaberto no próximo exercício financeiro pelo seu restante. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE) (art. 167,§ 2, da CF/88)
exemplo, em outubro de 2019, o governo abre um crédito EXTRAODINÁRIO de 100, porém, só utiliza 50. Em 2020, poderá reabrir esse crédito até os 50 que ainda falta gastar.
bons estudos a todos!
gabarito letra "C"
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Suplementares, Especiais e Extraordinários.
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Questão exige do candidato conhecimento da classificação dos créditos adicionais.
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
"I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Gabarito do Professor: Letra C.