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ID
3780796
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que uma determinada dotação orçamentária para cobrir despesas no exercício mostrou-se insuficiente. Portanto, a administração poderá pleitear um crédito adicional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

     ☆Créditos suplementares☆

    ☆São destinados a reforço de dotação orçamentária insuficientemente dotada na Lei Orçamentária Anual.

    ☆Devem ter aprovação legislativa prévia, por meio de lei específica ou autorizada na própria LOA, não havendo, neste último caso, a necessidade de submissão ao Poder Legislativo.

    ☆Caso o crédito necessite lei específica, a abertura se dará com a publicação da lei aprovada e sancionada. Já se o crédito possui autorização na LOA, a abertura se dará com a publicação dos atos próprios dos Poderes, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, nos termos da LOA, da LDO e outros dispositivos que regulamentem a abertura de créditos suplementares autorizados.

    ☆Como é necessária a existência de recursos disponíveis para que ocorra a despesa, a indicação de fontes de recursos, nos termos da Lei 4.320/64, é obrigatória, devendo constar das proposições e atos de abertura, sendo precedida de exposição justificada.

    ☆A vigência dos créditos suplementares se esgota com o exercício financeiro em que foram abertos, não sendo admitida prorrogação (reabertura).

  • GAB: B

    Crédito Suplementar --- > completar dotação já existente, porém insuficiente.

    Crédito Especial ---> abrir nova dotação.

    Crédito Extraordinário --> em casos urgentes e imprevistos de calamidade pública/guerra...

  • sobre os créditos adicionais: consoante art. 40 da lei 4320/64:são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientes dotadas na LOA.

    Quais são os créditos adicionais? segundo o art. 41 da lei 4320/64 são três: Suplementar, Especial e Extraordinário.

    --> SUPLEMENTAR: reforça a LOA (GABARITO).

    --> ESPECIAL: destinado a despesas para quais não haja dotação orçamentária específica.

    --> EXTRAORDINÁRIO: destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção instestina ou calamidade pública.

    precisa de autorização do legislativo: SUPLEMENTAR e ESPECIAL (art. 42 da 4320)

    o SUPLEMENTAR pode constar na própria LOA. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE/PUREZA)

    o EXTRAORDINÁRIO será aberto por decreto pelo chefe do executivo, de imediato será encaminhado ao poder legislativo.-exeção ao princípio da legalidade no Direito Financeiro- (art. 44 da lei 4320)

    todos eles têm vigências adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. (art. 45 da 4320)

    Todavia, se for ESPECIAL ou EXTRAORDINÁRIO se aberto no último quadrimestre e não utilizar a dotação total, poderá ser reaberto no próximo exercício financeiro pelo seu restante. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE) (art. 167,§ 2, da CF/88)

    exemplo, em outubro de 2019, o governo abre um crédito EXTRAODINÁRIO de 100, porém, só utiliza 50. Em 2020, poderá reabrir esse crédito até os 50 que ainda falta gastar.

    bons estudos a todos!

    gabarito da questão é a letra "B"

  •  

    Crédito Suplementar

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Portanto, se uma dotação mostrar-se insuficiente, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, pois é destinado ao reforço da dotação. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra B.