princípio da Exclusividade, também as BANCAS o chama de ''Pureza"
REGRA: Só haverá previsão da receita e fixação da despesa na LOA.
EXCEÇÃO: operação de crédito (receita de capital), ainda que por ARO (receita extraorçamentária).
EXCEÇÃO: abertura de crédito adicional- somente o SUPLEMENTAR.
fonte: parágrafo 8 do artigo 165 da CF/88.
bons estudos!
Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Portanto, a questão trata do Princípio
da Exclusividade, sendo a alternativa B o gabarito.
Principais
características de outros princípios:
- Universalidade: LOA de cada
ente federado deverá conter todas as receitas e despesas;
- Anualidade
ou Periodicidade: O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano;
- Unidade:
Estabelece que a LOA contenha todas as
receitas e despesas de um mesmo ente da Federação;
- Totalidade: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento
de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) são consolidados na
LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.
Importante: O MCASP trata o Princípio
da Unidade ou Totalidade como se
fosse o mesmo princípio. Só que
parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade
é outro. Atenção.
Gabarito do Professor: Letra B.