SóProvas


ID
378499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos conceitos relacionados ao
orçamento público.

Como subfunção deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa cabíveis ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • “Classificação Funcional – XX.XXX

    1º e 2º - Função

    3º, 4º e 5º - Sub função

    Por função devemos considerar o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.”

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • Este item refere-se à CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL da despesa pública. Identifica a função e a subfunção, definidas pela Portaria 42/99 do MPOG.

    FUNÇÃO: maior nível de agregação das despesas funcionais.

    SUBFUNÇÃO: detalhamento da função, agregando subconjunto de despesa do setor público.


    Fonte: Aula LFG, Prof. Carlos Ramos.
  • A Função está ligada à missão institucional do órgão.
    A Subfunção é a especificação da área em que a despesa será realizada. 



  • funções é o maior nivel de agregação das despesas funcionais como saneamento basico, desporto, lazer, cultura, saude entre outros. Todas funções e representada por um número 1° e 2° digito e tambem temos as subfunções que é o detalhamento da função representado tambem por digitos porem é o 3°, 4° e 5° digito, agregando subconcjuntos de despesas do setor publico. 
     

  • Função

    •  é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    •  relaciona-se com a missão institucional do órgão.

    •  deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão.

    Exemplo: cultura, educação, saúde, defesa => guardam relação com os respectivos Ministérios.

    Subfunção

    •  representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    • as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria nº 42/1999.

    • as ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.

    PROFESSOR: ERICK MOURA

  • GAB: ERRADO

    Conceito de FUNÇÃO