SóProvas


ID
378508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada
em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Julgue os
itens que se seguem acerca das características desses estágios.

O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 59 da Lei 4.320/64 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
  • Complementando,
    "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos"
    As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e créditos orçamentários adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da Unidade Gestora, devidamente aprovado.

    (Curso Regular - Sérgio Mendes)

    Bons Estudos :)
  • Correta!!

  • LEI N 4320 Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        

  • (CESPE/MPU/2013/Planejamento e Orçamento) O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA). (CERTO)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Lei 4320/64:

    • Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado.

    Por exemplo, se o crédito é portador de uma dotação no valor de R$ 100.000,00, o empenho não poderá ser superior a esse valor. Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário.

    =-=-=

    TOME NOTA (!)

    Os parágrafos do art. 59 da Lei 4320/1964 já foram superados pela legislação mais atual, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda, refere-se no § 1º a uma Constituição Federal anterior. Entretanto, como ainda podem aparecer em provas, vale a citação literal da LEI.