GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Lei 4320/64:
- Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado.
Por exemplo, se o crédito é portador de uma dotação no valor de R$ 100.000,00, o empenho não poderá ser superior a esse valor. Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário.
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TOME NOTA (!)
Os parágrafos do art. 59 da Lei 4320/1964 já foram superados pela legislação mais atual, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda, refere-se no § 1º a uma Constituição Federal anterior. Entretanto, como ainda podem aparecer em provas, vale a citação literal da LEI.