Trata-se de um quadro resumitivo. Se alguém puder complementar, ou até mesmo discordar, estamos aqui para aprender.
CRÉDITOS ADICIONAIS
Suplementares Especiais Extraordinários
Finalidade:_____Reforço de dotação insuficiente___ nova dotação pois não há específica________________Despesas urgentes
Autorização:_________Por Lei na LOA _______________________IDEM_________________________________Não precisa__
Abertura:_________Por Decreto Executivo_____________________IDEM___________________________MP com força de Lei
Prorrogação:_________Improrrogáveis_______________________ IDEM___________________________________IDEM____
Incorporação:_______À dotação destinada________Sim, mantendo sua especificidade_________________________IDEM____
Fonte: ____Depende da existência de recursos c/ exposição________IDEM________________________________Independe__
Exceções à prorrogação de Créditos Adicionais:
Se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (1° de setembro), caso em que, reabertos no limite dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
OBS:
Da abertura dos Créditos Adicionais:
A Lei 4320/64 diz que o Poder Executivo da União abrirá por Medida Provisória;
Estados e Municípios tanto por MP quanto por Decreto.