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ID
378523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento constituem créditos adicionais.
Com relação à sua classificação e às exigências para abertura,
julgue os próximos itens.

Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • “Créditos Suplementares – Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente;

    Créditos Especiais – Viabilizar e atender programas e despesas não contempladas no orçamento;

    Créditos Extraordinários – Atender despesas imprevisíveis e urgentes.”

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • Apenas para complementar o comentário do Ramiro, os créditos especiais e suplementares dependem de prévia autorização legislativa e indicação de recursos correspondentes, para sua abertura, admitidos:
    a) superávit financeiro, apurado em balança patrimonial do exercício anterior;
    b) excesso de arrecadação;
    c) anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou de créditos adicionais, autorizados em lei (incluindo Reserva de Contingência);
    d) o produto de operações de crédito autorizadas;
    e) Art. 166, §8º, da CF (recursos decorrentes de veto, emendas ou rejeição do projeto de LOA, que ficarem sem despesas correspondentes).
    Estes serão abertos por decreto do chefe do Poder Executivo.

    Já os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legislativa e nem da indicação de recursos correspondentes. Serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    Obs: No governo federal, os créditos extraordinários poderão ser abertos por medida provisória (ver art.62, §1º, d, e art. 167, §3º, ambos da CF).
    Abraços.
  • Tipos Finali­dade Autoriza­ção Legis­lativa Abertura e Incorpora­ção Vigên­cia Prorroga­ção Indi­car Fonte
    Suplementares Reforçar despesas já pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção legisla­tiva na pró­pria LOA ou em lei específica Decreto (Executivo): incorporam-se ao orça­mento adici­onando-se à dotação or­çamentária a que se desti­nou a refor­çar No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Improrrogá­vel SIM
    Especiais Atender a despesas não pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção em lei específica Decreto (executivo): incorporam-se ao orça­mento, mas conservam sua especifi­cidade de­monstrando-se a conta dos mesmos, separadamente. No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). SIM
    Extraordinários Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) Independe Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente. No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). NAO
  • Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ---> certaaaa

    Os créditos adicionais se dividem em: suplementares, especiais e extraordinários. Créditos adicionais são utilizados como mecanismos de retificação do orçamento, são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas da LOA (art.40 da Lei nº 4.320/64).
    Os créditos especias; são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, geralmente ocorre para corrigir erros no orçamento, necessita de prévia autorização em lei especial (autorização legislativa), sua forma de abertura é por decreto poder executivo, a indicação de recursos é obrigatória, sua vigência está adstrinta ao respectivo exercício em que foi aberto, existe a possibilidade de prorrogação...
  • Creditos especiais
    Destinado a uma despesa não prevista no orçamento. Sua autorização é por lei e sua abertura mediante decreto do PE. Sua vigência será restrita ao exercício em que forem abertos salvo se abertos nos últimos quatros meses do exercício financeiros, se abertos nesse período, os creditos serão incorporados ao orçamento do ano seguinte. Para que seja aberto esse credito antes eles têm que indicar os recursos para supri-los só depois disto que serão autorizados.


  • Bons estudos a todos!!!
  • 1 - Créditos Suplementares = destinados a reforço de dotação orçamentária. 
    ==>São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
    ==>Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.    2 - Créditos Especiais = destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.  ==>São autorizados por lei e abertos por decreto executivo.  ==>Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.    3 - Créditos Extraordinários = destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.  ===>São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei nº 4.320/64).  ===>São abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (art. 167, §3º, c/c (combinado com) art. 62 da CF/88). 
    FONTE: 
    http://www.fortium.com.br/blog/material/APOSTILA_CREDITOS_ADICIONAIS_FABIO_LUCIO.pdf
  • Trata-se de um quadro resumitivo. Se alguém puder complementar, ou até mesmo discordar, estamos aqui para aprender.                                                                                 

                                                                                           CRÉDITOS ADICIONAIS

                                           Suplementares                                        Especiais                                                     Extraordinários

    Finalidade:_____Reforço de dotação insuficiente___ nova dotação pois não há específica________________Despesas urgentes

    Autorização:_________Por Lei na LOA _______________________IDEM_________________________________Não precisa__

    Abertura:_________Por Decreto Executivo_____________________IDEM___________________________MP com força de Lei

    Prorrogação:_________Improrrogáveis_______________________   IDEM___________________________________IDEM____

    Incorporação:_______À dotação destinada________Sim, mantendo sua especificidade_________________________IDEM____

    Fonte: ____Depende da existência de recursos c/ exposição________IDEM________________________________Independe__


    Exceções à prorrogação de Créditos Adicionais:

    Se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (1° de setembro), caso em que, reabertos no limite dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    OBS:

    Da abertura dos Créditos Adicionais:

    A Lei 4320/64 diz que o Poder Executivo da União  abrirá por Medida Provisória;

    Estados e Municípios tanto por MP quanto por Decreto.




  • Despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica e que não seja urgente.

  • C. ADICIONAIS = GENERO

    C. ESPECIAIS = ESPECIE

  • Gabarito: CERTO

     

    Lei 4320/94

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • PERGUNTA. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Certo

    Lei 4.320/1964

    Artigo 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares, (...),

    Especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Extraordinário, (...).

  • CERTO